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Maílson da Nóbrega

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Reforma tributária: resistências indevidas da agricultura

O setor se beneficiará da reforma, ao contrário do que imaginam seus líderes. Assim também pensam os que defendem legitimamente seus interesses no Congresso

Por Maílson da Nóbrega 7 mar 2023, 14h27

A Frente Parlamentar da Agricultura (FPA) tem resistido a dois dos principais avanços da reforma tributária do consumo, ora sob apreciação do Congresso (PECs 45 e 110), a saber: (1) a alíquota do imposto (idealmente única) e (2) a reoneração da cesta básica de alimentos, seguida da devolução do tributo pago pelos segmentos de baixa renda. No primeiro caso, pleiteia-se a manutenção do tratamento favorecido de que hoje goza o setor; no segundo, defende-se a preservação da isenção da cesta básica, sob o argumento de que isso vai prejudicar os pobres.

É legítimo o questionamento de pontos da reforma tributária, especialmente quando feito por um setor da relevância da agricultura. Felizmente, todavia, as dúvidas da FPA parecem decorrer de desinformação. Por exemplo, na defesa do tratamento tributário favorecido, a FPA diz que a alíquota única oneraria uns segmentos mais do que outros, dada a distinção entre as respectivas cadeias produtivas. Assim, nas cadeias mais longas, o imposto seria mais alto. O argumento não faz sentido.

No sistema de tributação do consumo pelo valor agregado (IVA), que será o adotado na reforma, o ônus do imposto é o mesmo para todos os segmentos, independentemente da extensão da cadeia produtiva. Suponhamos que a alíquota do imposto seja 25%. Em cada etapa de produção/comercialização, o adquirente da mercadoria se credita do valor recolhido na etapa anterior e assim sucessivamente. Em qualquer caso, a soma dos recolhimentos ao longo da cadeia produtiva equivalerá sempre a 25% do valor da compra pelo consumidor final.

Quanto à cesta básica, a experiência mostrou que a isenção é insatisfatória. Como se sabe, esse regime de tributação não se aplica apenas aos pobres. Beneficia também os ricos, que consomem igualmente arroz, feijão, carne, leite café e outros alimentos. A reforma tem uma saída melhor, isto é, a devolução do imposto pago pelos pobres até um certo valor. Na compra, eles informarão o CPF. Logo em seguida, o valor do imposto pago será devolvido no cartão de programas sociais. Isso será possível porque, além da informatização e da nota fiscal eletrônica, o país conta com amplas bases de dados sociais e com o uso disseminado de cartões eletrônicos. Desse modo, apenas as famílias pobres serão beneficiadas.

Na verdade, a agricultura ganhará com a reforma, pois sempre poderá aproveitar os créditos de impostos sobre os bens e serviços adquiridos, o que não ocorre atualmente. Caso haja acumulação de créditos, a devolução será rápida e eficaz, em no máximo 60 dias (hoje pode levar anos). Com a desoneração integral das exportações, garantida no modelo adotado, o setor se tornará mais competitivo. A rentabilidade aumentará.

O fim do cipoal em que se tornou a tributação do consumo acarretará substancial redução de custos, beneficiando todos os setores. A preservação de tratamentos especiais determinaria a volta da complexidade da tributação do consumo. A competitiva agricultura brasileira não colheria os frutos dos avanços esperados com a reforma.

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