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Maílson da Nóbrega

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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história

Nova lei contraria racionalidade e bom senso

O Congresso criou uma situação inédita na qual os planos de saúde e os segurados serão prejudicados

Por Maílson da Nóbrega 22 set 2022, 18h58 | Atualizado em 4 jun 2024, 12h04
Nova lei contraria racionalidade e bom senso Priorize VEJA no Google

O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21/9, publicou a lei 14.454, consequência da sanção presidencial ao projeto de lei aprovado pelo Congresso, que transforma em exemplificativo o rol de exames ou tratamentos para efeito de cobertura pelo sistema de saúde complementar, a cargo de planos de saúde (antes a lista era taxativa). Trata-se de uma decisão populista e irresponsável, que ignora e viola a lógica do seguro e pode ter consequências negativas para a operação e o custo de planos de saúde no Brasil. A lista exemplificativa havia sido reconhecida como correta pelo Superior Tribunal de Justiça. 

Deve-se reconhecer que a decisão equivocada do Congresso recebeu entusiasmado apoio de muitos segmentos da sociedade, que condenavam a recusa dos planos de saúde em ressarcir gastos de certos procedimentos. Tal postura reflete a falta de entendimento sobre o funcionamento do seguro em todo o mundo. Confundiu-se o conceito de política pública de saúde com o de planos de saúde. O primeiro tem a ver com ação do Estado, que no Brasil se expressa pelo SUS. O seguinte é regido por outra lógica, a da atividade privada.

O seguro moderno nasceu após o Grande Incêndio de Londres (1666), que destruiu mais de 13.000 casas. A ideia básica, que vigora até hoje, era a de adotar o mutualismo, isto é, todos os segurados pagam um determinado valor (prêmio) para proteger-se de riscos, especialmente os associados a transportes, propriedade, morte, acidente de automóveis e saúde. A indenização é paga aos que sofrem o sinistro (acidente, fato imprevisto ou situação inesperada), os quais não teriam como arcar, sozinhos, com as respectivas perdas ou despesas, a não ser ao custo de enormes perdas pessoais ou empresariais.

Fundamental para o funcionamento do seguro é conhecer o risco que será objeto do seguro. As seguradoras desenvolveram a capacidade de estimar o valor segurado (a cobertura), o que foi facilitado com a formulação da lei de probabilidade, atribuída aos matemáticos franceses Blaise Pascal (1623-1662) e Pierre de Fermat (1601-1665). Sem isso, a atividade de seguros é inviável. 

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O seguro transformou incerteza em risco. A incerteza é por definição incalculável. O risco pode ser calculado. A inovação teve (e tem cada vez mais) importância decisiva no desenvolvimento da economia e na prosperidade. Nesses mais de três séculos, a atividade seguradora evoluiu e se sofisticou. A lei 14.454 representa enorme retrocesso. Cria uma situação inédita no mundo, aquela em que os seguradores conhecerão apenas uma parte do risco segurado. Não poderão, assim, estimar corretamente o prêmio a ser cobrado para garantir a respectiva cobertura. 

Uma saída, a menos que a lei seja revista ou considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, é buscar alguma forma, sempre imprecisa, de avaliar o risco desconhecido e adicional criado pelo Congresso. Outra saída será abandonar o mercado de planos de saúde no Brasil. No primeiro caso, haverá aumento do custo; no segundo, a ausência de cobertura. O segurado sairá perdendo em ambos. 

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Por essas e outras, dá para entender por que o Brasil não fica rico.

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