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Emendas ao Orçamento: é preciso moralizar e racionalizar

Cabe avançar mais, mediante redução dos tipos de emendas e limitação de seu volume

Por Maílson da Nóbrega 21 ago 2024, 17h41

O acordo firmado entre os três poderes na segunda-feira sobre emendas parlamentares impositivas, foi um indiscutível avanço. Confirmou-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que por unanimidade havia suspendido a execução (liberação) dessas emendas. O restabelecimento dependeria de o Congresso fixar regras que mantivessem seu caráter obrigatório, exigindo-se, todavia, a transparência, a rastreabilidade e a correção da aplicação dos correspondentes recursos. É o que vai ser feito. 

É preciso avançar mais. As emendas parlamentares ao Orçamento se tornaram não apenas uma grave disfunção do Orçamento da União. Constituem uma aberração quando se consideram os seus diversos tipos e o volume que alcançaram nos últimos anos. No atual exercício, elas montarão a 50 bilhões de reais. Passaram de 4% das despesas discricionárias em 2014 para 24% em 2024.

Segundo levantamento do Instituto Milenium, em 29 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, na grande maioria países ricos, tais emendas correspondem a menos de 0,01% das despesas discricionárias. Em alguns pouco países, caso dos Estados Unidos, elas se aproximam de 2%, mas devem estar atreladas a prioridades nacionais. Os parlamentares que as propõem precisam mostrar que não têm interesses pessoais na sua execução.

Ninguém dúvida da legitimidade dessas emendas. Os parlamentares podem gozar da prerrogativa de destinar recursos orçamentários para as comunidades que os elegeram. O problema é o tamanho que elas atingiram. Comumente, as emendas acarretam má alocação dos recursos dos contribuintes, pois dificilmente são utilizados nos melhores fins. Ainda que legítimas, as emendas financiam obras e atividades de natureza tipicamente provincianas. A má alocação conspira contra a produtividade e o potencial de crescimento econômico do país. Não raramente, as emendas desaguam em corrupção.

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Há que discutir seriamente essa questão, começando pela instituição de mecanismos operacionais que inibam o desperdício. Isso incluiria um papel mais relevante das áreas técnicas do Congresso, além da opinião das respectivas áreas do Executivo. Parece necessário estabelecer apenas um tipo de emendas, restringindo-as às que hoje são caracterizadas como “individuais”. Cabe examinar também um papel mais ativo do Tribunal de Contas da União. Finalmente, impõe-se uma redução drástica do volume das emendas, estabelecendo-se, por exemplo, que elas não podem ultrapassar 5% das despesas discricionárias (o que já seria muito em comparações internacionais). 

As emendas podem e devem continuar merecendo execução obrigatória. Aliás, a ideia de que o Executivo pode contingenciar ou bloquear a execução de parcelas do Orçamento é outra aberração institucional. Nos países que levam a sério o processo orçamentário, sua execução é inteiramente obrigatória. O Tesouro negocia apenas o cronograma de liberação dos recursos. Mas isso é outra história.

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