Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Imagem Blog

Maílson da Nóbrega

Por Coluna Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
Continua após publicidade

É equivocado interferir no ICMS sobre combustíveis

Pode-se discutir se o Congresso detém o poder de fixar alíquotas máximas do ICMS nas operações internas

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 24 Maio 2022, 16h49 - Publicado em 24 Maio 2022, 16h48

Sob o estímulo do deputado Arthur Lira (PP-AL), seu presidente, a Câmara discute o projeto de lei complementar (PLP) nº 18, que visa a ampliar a lista de itens ditos essenciais (energia, telecomunicações, transporte coletivo e combustíveis) sobre os quais incide o ICMS. O projeto limitaria a 17% ou 18% a alíquota interna do imposto sobre esses bens e serviços.

O projeto terá consequências negativas nas finanças estaduais e municipais. Não parece razoável, assim, que o Congresso busque intervir em matéria de inequívoca competência dos governos subnacionais. Estimativas do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) indicam que o projeto acarretaria perdas de arrecadação entre 62 e 83 bilhões de reais. 

Em apenas um caso, a Constituição de 1988 trata de normas federais sobre o ICMS. Atribui competência ao Senado para fixar alíquotas internas máximas do imposto “para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados” (artigo 150, inciso V, alínea “b”). Exige-se, para aprovar a respectiva resolução, o voto de dois terços dos senadores, quórum maior do que o estabelecido para projetos de lei complementar. Seguramente não é esse o caso do PLP 18, o qual intenta impor a vontade da União a estados e municípios que gozam de autonomia constitucional. Pior, a medida tem nítido propósito eleitoral, o de contribuir para a reeleição do presidente Jair Bolsonaro.

Na verdade, a competência legal para fixar as alíquotas internas do ICMS é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda e Finanças dos estados. Dificilmente há precedente de proposta de interferência como o objetivado pelo PLP 18. É provável, pois, que o Supremo Tribunal Federal venha a ser acionado para decidir sobre a constitucionalidade do projeto, caso seja aprovado. 

Não bastassem essas dúvidas jurídicas, é questionável o próprio objeto do projeto. Primeiro porque o principal fator de encarecimento dos combustíveis é a elevação dos preços do petróleo no mercado internacional, provocada pelo conflito no Leste Europeu. Os estados não constituem o vilão dessa história. Até contribuíram para minimizar esse efeito, mediante congelamento do valor cobrado nas operações de venda de combustíveis. 

Continua após a publicidade

Além disso, a medida é errada do ponto de vista econômico, pois neutralizaria o efeito do sistema de preços numa economia de mercado, qual seja o de emitir sinais para os consumidores. Aumentos de preços podem reduzir a demanda de bens e serviços. Ao subsidiar os consumidores de gasolina e diesel, o PLP 18 promoveria um benefício aos possuidores de automóvel, cuja maioria integra as classes mais favorecidas. 

Melhor medida seria subsidiar consumidores de baixa renda, como já vem sendo feito em relação ao consumo de gás de cozinha, ou do diesel, neste caso para beneficiar os usuários do transporte urbano. O ônus recairá na União e não estados, aos quais não cabe culpa pelos aumentos dos preços dos combustíveis. 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.