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Maílson da Nóbrega

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Contratos: STF na contramão da história

A suspensão de obrigações financeiras do Maranhão, concedida pelo ministro Alexandre de Moraes é contrária ao que se espera do Judiciário

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 28 jul 2022, 16h05 - Publicado em 28 jul 2022, 13h05

Na última terça-feira, 26, o ministro Alexandre de Moares, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em favor do estado do Maranhão, que pleiteava a suspensão do pagamento de dívidas vincendas perante a União e bancos. A justificativa foi a queda da arrecadação do ICMS. Outras unidades da Federação se preparam para requerer igual tratamento. O roteiro é conhecido.

A decisão é o oposto do que se espera do Judiciário no sistema capitalista. O espetacular crescimento mundial dos últimos três séculos derivou em boa parte de inovações institucionais iniciadas no século XVII na Inglaterra, que forjaram o ambiente propício à assunção de riscos, à inovação e ao empreendedorismo.

Duas dessas inovações garantem a crucial segurança jurídica, qual seja a preservação de direitos de propriedade e o cumprimento de contratos. A prosperidade dos últimos séculos não teria ocorrido sem esses dois elementos, cuja sustentação depende da ação de uma terceira parte com poderes para assegurar sua validade, que é o Judiciário.

Tudo começou na Inglaterra com a extinção da Star Chamber (1641), um tribunal que funcionava nas dependências da monarquia. A ideia era a de que ela complementaria o Judiciário, decidindo sobre casos envolvendo o rei e a aristocracia. Imaginava-se que juízes singulares não tinham força para julgar membros da nobreza. Ocorre que os abusos foram tantos (o rei nunca perdia) que a Star Chamber se tornou odiada e desapareceu.

Um segundo passo veio com a Revolução Gloriosa (1688), que transferiu o poder supremo, do rei ao Parlamento. Nos termos do acordo que resultou na deposição do rei James II e na ascensão ao trono de William III, o monarca perdeu o poder de demitir juízes, o que resultou na independência do Judiciário e em ambiente de segurança jurídica. A partir desse e de outros avanços institucionais propícios à inovação, a Inglaterra criou a Revolução Industrial e se tornou potência hegemônica no século XVIII.

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Aqui, o Judiciário faz o contrário: decide pela ruptura dos contratos, como fez o ministro Moraes. Sua liminar incentiva a inadimplência, criando ambiente hostil à concessão de crédito para os que não cumprem obrigações líquidas e certas, sob estímulo de juízes. As cláusulas contratuais deixam de valer, o que pode levar credores a fugir dessas operações ou a cobrar taxas de juros muito altas para voltarem a conceder o crédito.

O certo deveria ser o entendimento entre as partes, sem interferência do Judiciário. Várias vezes, estados e municípios obtiveram o adiamento de suas obrigações, pelas mesmas razões que sensibilizaram o ministro. É assim nos países onde o sistema capitalista funciona e nos quais o Judiciário se limita ao papel que lhe atribui a Constituição – que não inclui fomentar o calote.

A prosperidade depende de um conjunto de fatores, com destaque para a função do Judiciário na garantia de direitos de propriedade e de contratos. Aqui, os juízes podem fazer o oposto, semeando ventos contrários ao desenvolvimento econômico e social.

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