O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o salário e a gratificação por desempenho de função de seus servidores, da Câmara e do Senado, sejam separados para calcular o limite de remuneração, que é o subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de 46 366,19 reais. O teto se aplicará apenas ao salário, permitindo que a remuneração total supere essa quantia. Não surpreende que o TCU tenha proposto ao Congresso aumentar o valor da gratificação.
No setor público, a remuneração compreende aqueles dois itens, um relacionado à posição do servidor na carreira e outro concernente ao cargo de direção ou assessoramento superior. Nunca se falou que eles fossem financeiramente distintos. São partes constituintes de um todo. De acordo com a Constituição, “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal”. Está claríssimo. Não existe a separação enxergada pelo TCU.
“O Tribunal de Contas da União mandou às favas a prudência e instituiu um novo privilégio”
O festival de privilégios começou com juízes e procuradores. Aproveitando a autonomia instituída pela Constituição para propor seus próprios orçamentos e, assim, salários e vantagens, tribunais se esmeraram em criar penduricalhos considerados “indenizatórios”, o que, sem justificativa aparente, os isenta do teto e do imposto de renda. No mundo normal, “indenizações” significam o ressarcimento de gastos com despesas de viagem — que no setor público são pagas previamente em valores fixos (diárias) —, ajudas de custo, horas extras e adicionais noturnos. Até mesmo o “peru de Natal”, denominação jocosa dada à gratificação de 10 000 reais, criada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso em dezembro de 2024, tornou-se verba “indenizatória”. De tão vergonhoso, o mimo foi revogado pelo presidente do tribunal.
Apesar da reação que se observa na opinião pública contra os penduricalhos, que foram limitados pelo STF (em vez de eliminados, em obediência à Constituição) a 50% dos honorários dos ministros da corte suprema, o TCU mandou às favas a prudência e instituiu o novo privilégio. A área técnica do tribunal e o relator do processo se haviam pronunciado contra a reivindicação, mas os oito outros ministros decidiram a favor. Não será surpresa se o novo penduricalho for estendido a outros funcionários que sofrem o abatimento destinado a ajustar sua remuneração ao teto constitucional.
A justificativa dada pelo presidente do TCU foi a de que a regra desestimula servidores a assumir funções de chefia, eis que parte da gratificação acaba sendo reduzida pelo teto. É possível que isso aconteça, mas os ministros optaram pela saída fácil e torta, a da instituição de um novo privilégio ao arrepio da lei. Foi um drible à norma que lhe compete fazer cumprir. Típico do país dos privilégios que virou o Brasil.
Publicado em VEJA de 31 de julho de 2026, edição nº 3006





