Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
ASSINE VEJA NEGÓCIOS
Imagem Blog

Maílson da Nóbrega

Por Coluna Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história

A aberração da lista tríplice

A escolha do procurador-geral da República em lista tríplice imposta por uma organização privada é inédita em países avançados e precisa ser abandonada

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 2 ago 2022, 18h01 - Publicado em 2 ago 2022, 17h13

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) tem desenvolvido pressões para obter dos candidatos à Presidência da República o compromisso de escolher o procurador-geral da República entre os que integram a lista tríplice preparada em eleição organizada pela associação. Trata-se de uma aberração. Significa atribuir a uma corporação do setor público o poder de derrogar a atribuição conferida ao chefe do governo pela Constituição para efetuar tal escolha, como acontece em todos os países que dotam o setor público de regras razoáveis e impessoais. Em nenhuma nação avançada a designação de titulares de organizações públicas é feita com apoio em listas tríplices. Além do mais a ANPR é uma organização privada, o que retira qualquer valor jurídico às suas indicações.

A ideia da lista tríplice ganhou, todavia, ares de legitimidade no Brasil pós Constituição de 1988. Jornalistas, cientistas políticos e até ministros do Supremo Tribunal Federal têm-se manifestado favoravelmente à regra, muitos baseados na tradição que se vem formando nas últimas décadas. Ocorre que tradição sem legitimidade não pode sobrepor-se à lei. Sucede que agora se intenta emplacar um caso em que a lista tríplice se transformaria em lei, qual seja o projeto em tramitação na Câmara, que retira dos governadores o poder de nomear os comandantes das polícias militares, os quais seriam escolhidos em lista tríplice eleita pela corporação.

É preciso discutir a ideia da lista tríplice, incluindo o exame de experiências de escolha para o exercício de cargos de direção em outros países. Se a moda pega, em alguns anos o serviço público estaria dominado pelas corporações que, na maioria das vezes, buscam basicamente vantagens e benefícios para seus membros. Daqui a pouco, estaríamos escolhendo o presidente do Banco Central em lista tríplice organizada pelo respectivo sindicato ou associação, o que constituiria situação sem qualquer paralelo no mundo.

O presidente da República, aqui e em outros países, pode errar na escolha do procurador-geral da República (como já ocorreu), mas cingir a nomeação a uma lista tríplice imposta pela corporação tende a ser pior. Já basta que o nome a ser escolhido deva ser o de um procurador.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

OFERTA RELÂMPAGO

Digital Completo

O mercado não espera — e você também não pode!
Com a Veja Negócios Digital , você tem acesso imediato às tendências, análises, estratégias e bastidores que movem a economia e os grandes negócios.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
ECONOMIZE ATÉ 59% OFF

Revista em Casa + Digital Completo

Veja Negócios impressa todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Completo
De: R$ 26,90/mês
A partir de R$ 10,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.