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Direito e Economia: sob as lentes de Coase

Por Por Luciana Yeung e Paulo Furquim de Azevedo Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Análises com o rigor e o método acadêmicos, mas com uma linguagem acessível para todos, sem os jargões e as firulas do texto acadêmico

Os custos da crise institucional

Benefícios de decisões podem ser individuais, mas resultar em perda coletiva. Este artigo trata da dicotomia na Corte. Parte 2: A tragédia dos comuns no STF

Por Luciana Yeung Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 set 2026, 17h26
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Na primeira parte desta série, discutimos a reputação do Supremo Tribunal Federal como uma forma de capital. Como qualquer outro ativo reputacional, é construído lentamente, por meio de comportamentos reiterados que permitem à sociedade formar expectativas sobre a atuação futura da instituição. Mas há uma peculiaridade importante: embora todos os ministros se beneficiem da reputação acumulada pelo STF, as decisões individuais de cada um deles podem contribuir para depreciá-la.

Isso nos leva a uma pergunta aparentemente simples: se todos os ministros se beneficiam da autoridade e da credibilidade do Supremo, por que algum deles adotaria comportamentos capazes de prejudicá-las? A resposta está em um dos problemas mais conhecidos da teoria econômica: aquilo que é racional do ponto de vista individual nem sempre produz resultados desejáveis do ponto de vista coletivo.

Pessoas respondem a incentivos — inclusive agentes públicos

Um dos pressupostos mais elementares da economia é que pessoas respondem a incentivos. Isso vale para consumidores, empresários e trabalhadores, mas também para políticos, burocratas, reguladores e magistrados.

Essa extensão da lógica econômica ao funcionamento do Estado está no centro da teoria da Escolha Pública (Public Choice). Sua contribuição fundamental foi bastante simples, embora poderosa: não há razão para supor que, ao atravessar a porta de uma instituição pública, indivíduos deixem para trás preferências, interesses pessoais, ambições e incentivos. Isso não significa assumir que agentes públicos sejam egoístas, corruptos ou indiferentes ao interesse coletivo. Significa apenas abandonar uma premissa ainda menos plausível: a de que sejam exclusivamente motivados pela maximização do bem-estar social.

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Ministros de uma Suprema Corte podem valorizar diferentes coisas: suas convicções jurídicas, influência sobre decisões, prestígio profissional, reconhecimento entre seus pares, protagonismo público, reputação histórica, relações institucionais ou simplesmente sua própria concepção sobre o papel que devem exercer. Aliás, uma das áreas mais fascinantes da análise econômica do direito (AED) é justamente aquela que tenta entender o que impacta nas decisões dos magistrados. Por exemplo, o famoso autor Richard Posner publicou a obra How Do Judges Think? na tentativa de entender melhor essa questão.

O problema econômico surge quando os incentivos individuais associados a essas escolhas não coincidem com os interesses da instituição. Um ministro pode, por exemplo, obter benefícios individuais ao assumir protagonismo em determinado conflito, defender publicamente um colega, utilizar prerrogativas processuais, confrontar outro integrante da Corte ou afirmar sua própria autoridade. Esses benefícios podem ser imediatos e concentrados. Já os custos reputacionais eventualmente produzidos por essas escolhas são compartilhados por todos.

E aqui aparece um dos conceitos mais importantes para a AED: externalidades. Uma externalidade acontece quando a decisão de um indivíduo produz custos ou benefícios sobre terceiros que não são integralmente considerados por ele no momento da escolha. O exemplo tradicional é a poluição. Uma empresa obtém os benefícios da produção, mas, se puder lançar resíduos em um rio sem arcar integralmente com os danos produzidos, parte de seus custos será transferida para a sociedade.

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Evidentemente, a reputação do STF não é um rio. Mas a estrutura do problema é semelhante. Cada ministro pode capturar individualmente os benefícios decorrentes de determinada conduta, enquanto suporta apenas uma fração dos custos reputacionais que ela impõe à instituição. O restante é dividido entre seus colegas e, em última instância, entre todos aqueles que dependem da credibilidade do tribunal.

É justamente essa separação entre benefícios privados e custos coletivos que pode produzir comportamentos aparentemente paradoxais: todos podem preferir trabalhar em uma instituição respeitada; todos se beneficiam quando suas decisões são percebidas como legítimas; todos exercem mais facilmente sua autoridade quando existe confiança na instituição. Mas isso não significa que cada indivíduo tenha incentivos suficientes para preservar esse patrimônio em todas as suas escolhas.

A tragédia dos comuns

O problema que acabo de descrever aparece na economia sob diferentes formas. Uma das mais conhecidas é o fenômeno da “tragédia dos comuns”. Imagine um lago compartilhado por vários pescadores que de lá tiram seu sustento. Cada pescador recebe integralmente o benefício de pescar um pouco mais de peixe do lago. O custo do desgaste adicional da pesca excessiva, porém, é dividido entre todos os usuários.

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Para cada pescador individualmente, pescar um pouco mais além do suficiente para seu sustento pode parecer racional. Se todos fizerem o mesmo, entretanto, o lago será degradado e todos acabarão prejudicados.

A grande questão é que o problema não decorre necessariamente de irracionalidade ou má-fé. Ao contrário: pode ser resultado de agentes individualmente racionais respondendo aos incentivos que enfrentam.

E a reputação institucional possui algumas características semelhantes. Cada ministro utiliza um patrimônio coletivo: a autoridade e a credibilidade acumuladas pelo Supremo ao longo de décadas. Nenhum deles criou sozinho esse patrimônio e nenhum deles é seu proprietário exclusivo. Entretanto, todos podem se beneficiar dele.

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Ao mesmo tempo, cada integrante pode adotar comportamentos que consumam pequenas parcelas desse capital reputacional sem suportar individualmente todo o custo da deterioração. Se isso ocorre repetidamente, o resultado pode ser exatamente aquele previsto nos problemas de recursos compartilhados: aquilo que pertence a todos termina sendo insuficientemente protegido por cada um.

E há uma dificuldade adicional: alguns integrantes podem atribuir muito menos valor do que outros à reputação pública da instituição. Se um ministro considera que suas prerrogativas constitucionais são suficientes para garantir seu poder, o custo privado da perda de confiança social pode parecer pequeno. Afinal, ele não precisa disputar votos nem conquistar aprovação popular para permanecer no cargo. Do ponto de vista individual e de curto prazo, ignorar a deterioração reputacional pode, portanto, parecer perfeitamente racional. Porém, do ponto de vista coletivo e de longo prazo, isso pode ser desastroso.

Independência não significa ausência de accountability

Aqui é necessária uma discussão muito importante. Ministros do STF não foram escolhidos para acompanhar pesquisas de opinião. A independência judicial existe precisamente para permitir que magistrados tomem decisões juridicamente corretas mesmo quando sejam profundamente impopulares. Um tribunal que ajustasse seus julgamentos à preferência momentânea da maioria deixaria de desempenhar uma das funções fundamentais que justificam sua independência. Portanto, o problema não é que ministros devam “agradar à opinião pública”.

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Mas dessa premissa não decorre que a opinião pública seja irrelevante para o funcionamento de uma instituição pública, muito menos que independência judicial signifique ausência de transparência ou de prestação de contas (afinal de contas, trata-se de um órgão de prestação de serviço público, custeado por recursos advindos dos cidadãos.)

Independência protege a decisão jurisdicional contra pressões externas indevidas. Accountability diz respeito à obrigação de agentes que exercem poder público de submeter sua atuação a regras, procedimentos, escrutínio e mecanismos de responsabilização. São conceitos diferentes, mas perfeitamente compatíveis.

Os ministros não precisam prestar contas aos cidadãos por meio das urnas. Mas isso não significa que não precisem prestar contas. E a distinção é particularmente importante quando estão em discussão não votos juridicamente impopulares, mas suspeitas envolvendo a conduta dos próprios integrantes da instituição. Nesses casos, invocar a independência judicial como justificativa para opacidade ou ausência de mecanismos efetivos de responsabilização inverte a própria finalidade dessa independência.

Quem protege o recurso comum?

A literatura econômica sobre recursos compartilhados avançou muito além da formulação original da “tragédia dos comuns”. Elinor Ostrom, vencedora do Prêmio Nobel de Economia em 2009, mostrou que recursos comuns não estão necessariamente condenados à destruição. Comunidades podem desenvolver instituições capazes de disciplinar seu uso. Regras claras, monitoramento, mecanismos de responsabilização e sanções podem alinhar os incentivos individuais à preservação do patrimônio coletivo. E é aqui que a discussão sobre o Supremo se torna mais interessante.

A reputação institucional também precisa de mecanismos de governança. Colegialidade, regras de impedimento e suspeição, transparência, procedimentos para tratamento de conflitos de interesse, limites às decisões individuais e mecanismos efetivos de responsabilização não constituem meras formalidades jurídicas. Sob a perspectiva econômica, são instituições destinadas, entre outras funções, a reduzir problemas de agência e limitar externalidades que um integrante pode impor aos demais. Quanto mais fracos esses mecanismos, maior o espaço para que os benefícios privados de determinadas escolhas sejam apropriados individualmente enquanto seus custos são socializados.

Nesse ponto, surge uma situação particularmente delicada para qualquer instituição: quem fiscaliza aqueles que ocupam seu nível hierárquico mais elevado? Quando os próprios integrantes da instituição são responsáveis por decidir como investigar, controlar ou eventualmente responsabilizar seus pares, os incentivos à proteção do patrimônio coletivo podem competir com incentivos à proteção recíproca.

Não é necessário presumir qualquer acordo explícito entre eles para que o problema exista. A teoria econômica mostra justamente o contrário: estruturas inadequadas de incentivos podem produzir resultados coletivamente ruins mesmo sem qualquer coordenação formal entre os agentes.

O problema não termina no Supremo

Portanto, por trás da atual crise institucional do STF, além de comportamentos individuais inadequados, existe um forte problema de governança. A reputação é coletiva; os incentivos são individuais. Os benefícios de determinadas condutas podem ser concentrados, enquanto seus custos são distribuídos. E aqueles encarregados de administrar o recurso comum são também seus principais usuários. Essa combinação cria condições particularmente difíceis para sua preservação.

Talvez alguns ministros realmente não se importem com sua popularidade. E, como vimos, não é desejável que decisões judiciais sejam determinadas por ela. Mas isso não elimina o problema econômico, apenas o torna mais grave. Se o custo individual de destruir reputação é baixo, enquanto o custo coletivo é elevado, justamente aí existe maior necessidade de mecanismos institucionais capazes de fazer com que quem produz esses custos tenha de internalizá-los.

A alternativa é permitir que o capital reputacional continue sendo consumido até que a deterioração da confiança produza consequências que já não possam ser ignoradas nem mesmo por aqueles que inicialmente acreditavam estar protegidos delas. E essas consequências não recaem apenas sobre os ministros. Em algum momento, a conta da tragédia dos comuns deixa o plenário do Supremo e chega até a sociedade. É sobre isso que examinaremos na terceira e última parte desta série.

Luciana Yeung é Professora Associada e Coordenadora do Insper Center for Law & Economics (InCLE). Membro-fundadora e ex-presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE). Pesquisadora-visitante no Law and Economics Foundation na Universidade de St Gällen (Suíça) e no Institute of Law and Economics, da Universidade de Hamburgo (Alemanha). Autora de “O Judiciário Brasileiro – uma análise empírica e econômica”, “Curso de Análise Econômica do Direito” (juntamente com Bradson Camelo), além de dezenas de outras publicações. Foi agraciada em Junho de 2026 com a “Medalha ALACDE” por sua difusão e divulgação do conhecimento científico em Direito & Economia na América Latina.

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