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Cenário Global

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Quem Carrega o Risco do Agro?

A nova lei do seguro rural abre caminho para tirar o risco climático do Tesouro e levá-lo ao mercado. Falta orçamento e coragem para usá-la

Por Gustavo Diniz Junqueira 8 out 2026, 16h36 | Atualizado em 8 out 2026, 17h52
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Em 2021, o Brasil tinha cerca de 14 milhões de hectares cobertos por seguro rural subvencionado. Em 2025, eram 3,2 milhões de hectares, pouco mais de 3% da área plantada. A maior agricultura tropical do planeta enfrenta secas, enchentes e geadas com o risco praticamente descoberto. Não foi apenas falta de demanda. Foi escolha orçamentária: a subvenção ao prêmio, que passou de R$ 1,1 bilhão em 2021, foi executada em R$ 565 milhões no ano passado.

O resultado é conhecido. Quando a safra quebra, o prejuízo sai da lavoura, entra no balanço do produtor, contamina a carteira dos bancos e termina no Tesouro, sob a forma de prorrogações, renegociações e programas extraordinários. O país financia a produção antes e socorre o produtor depois. Nunca organizou o meio.

A Lei 15.526, sancionada em 29 de setembro, pode começar a corrigir essa distorção. Seu alcance vai muito além de uma reforma do seguro rural. A apólice passa a integrar as garantias do crédito rural, com o banco credor como primeiro beneficiário da indenização. Operações seguradas poderão ter juros, prazos e limites melhores. O poder público volta a poder exigir seguro como condição para o custeio, algo vedado desde 2015. E o Fundo Catástrofe, criado em 2010 e nunca tirado do papel, ganha condições para funcionar.

A consequência econômica é maior do que parece. Uma lavoura segurada e uma lavoura descoberta são ativos diferentes. Se os bancos precificarem essa diferença, o seguro deixa de ser custo da safra e passa a compor a estrutura de capital do produtor. Melhor gestão significa menor risco. Menor risco, prêmio menor. Carteira protegida, crédito mais barato. É o mecanismo que faltava para que o mercado premie quem administra bem e pare de subsidiar quem não administra.

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Para seguradoras, resseguradoras e corretoras, ler a lei como licença para vender mais das mesmas apólices seria desperdiçar o momento. O agro produz hoje dados impensáveis há 20 anos. Satélites acompanham cada talhão, propriedades estão georreferenciadas, máquinas registram produtividade em tempo real, e a lei manda o Executivo publicar bases de dados do seguro rural. Não há mais razão para que produtores com riscos distintos paguem o mesmo preço só por estarem no mesmo município. Seguro de faturamento, paramétrico e por índice climático precisam sair do piloto e ganhar escala. Os novos prazos, 15 dias para regular sinistros sem vistoria presencial e 30 para liquidá-los, tornam inviável a operação baseada em papel. Sensoriamento remoto deixa de ser inovação e vira infraestrutura.

Há, porém, um limite que nenhuma tecnologia resolve. Risco agrícola é correlacionado. Uma seguradora dilui milhares de acidentes de carro independentes. Não dilui uma seca que atinge milhões de hectares ao mesmo tempo. Por isso mercados maduros distribuem o risco em camadas: produtor, seguradora, ressegurador, fundo de catástrofe e, no topo, mercado de capitais. A nova lei constrói essa escada. O Fundo poderá ceder risco a resseguradores e a sociedades seguradoras de propósito especial que emitem Letras de Risco de Seguro, levando a seca brasileira ao balanço de investidores. A ponte existe no papel. Falta quem a atravesse.

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Há também uma verdade incômoda que nenhuma lei resolve sozinha. Enquanto a renegociação extraordinária for mais barata que o prêmio, o produtor racional não fará seguro e o banco racional não o exigirá. A possibilidade de condicionar o custeio ao seguro é o instrumento mais poderoso da nova lei. É também o que exigirá mais coragem para ser usado.

A dimensão do tema ultrapassa a política agrícola. Num mundo de conflitos, protecionismo e cadeias reorganizadas, segurança alimentar voltou à agenda estratégica dos Estados. Países que dependem de importação não procuram apenas o fornecedor mais barato. Procuram quem entrega por décadas, com seca ou sem seca. Confiabilidade virou vantagem competitiva. Uma potência agrícola incapaz de administrar o risco de seus produtores é uma potência incompleta.

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Ao governo cabe agir rápido sem confundir protagonismo com intervenção: regulamentar o Fundo, abrir os dados, integrar de fato seguro e crédito. E pôr dinheiro onde pôs a lei. A subvenção virou despesa obrigatória, mas limitada ao valor que o próprio Executivo propõe. Para 2027, ele propôs R$ 1,2 bilhão, dos quais só R$ 318,5 milhões são recursos livres. O restante depende de crédito suplementar. Voltar à cobertura de 2021 exigiria quase o dobro do total. A conta certa não é quanto custa subsidiar o prêmio. É quanto custa ao país renegociar, safra após safra, perdas previsíveis que ficaram sem cobertura.

O setor privado não precisa esperar. Seguradoras deveriam estar redesenhando produtos e subscrição. Resseguradores, ampliando capacidade para o risco brasileiro. Bancos, precificando a qualidade da cobertura no crédito. Corretoras, deixando de intermediar apólices para administrar o risco integrado de produtores e empresas.

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O Brasil fez uma revolução produtiva e depois criou, com CPR, CRA e Fiagro, os instrumentos privados para financiá-la. Falta a terceira transformação: uma arquitetura capaz de distribuir o risco de uma das maiores agriculturas do mundo entre quem tem capacidade de carregá-lo. O sucesso não será medido pelo número de apólices, mas pelo dia em que uma seca deixar de ser crise bancária e voltar a ser apenas um evento climático. Nesse dia, o seguro rural terá deixado de ser proteção de safra. Terá se tornado infraestrutura do país.

Gustavo Diniz Junqueira é empresário no agronegócio, foi secretário de Agricultura do Estado de São Paulo (2019-2021) e Presidente da Sociedade Rural Brasileira (2014-2017)

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