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Para não deixar dúvidas, MP dos 300 reais diz que mortos não podem receber

Regras para o pagamento da prorrogação do auxílio emergencial proíbe recebimento por pessoas com 'indicativo de óbito'

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 set 2020, 17h05 - Publicado em 3 set 2020, 17h04

No Brasil, onde “até o passado é incerto”, foi preciso evidenciar — até na lei — que os mortos não estão aptos a receber o auxílio emergencial.  A Medida Provisória publicada nesta quinta-feira com as regras do pagamento da prorrogação do benefício exclui os de cujos do rol de pagamento. 

É o que diz o artigo que trata dos trabalhadores beneficiários a quem o auxílio emergencial residual não será devido. Entre eles está aquele que “possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento”. 

Em julho, uma triagem inicial do Tribunal de Contas da União revelada pelo jornal Folha de S. Paulo mostrou que cerca de 17 mil mortos estavam entre os beneficiários do auxílio de 600 reais.

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