Empresa vai ter que provar que não é uma pirâmide financeira de bitcoin
Braiscompany abriu um processo por calúnia, tomou invertida na Justiça e vai ter que provar que tem lastro para pagar seus clientes em caso de saques
A Braiscompany entrou na Justiça contra a Suno Research, acusando a casa de análise de calúnia, injúria e difamação por ter atacado sua imagem ao dizer que a empresa era uma pirâmide financeira, sem apresentar quaisquer provas. O fundador da Suno, Tiago Reis, fez uma série de postagens fazendo a acusação, alegando que as promessas de ganhos com aluguel de bitcoins de 10% a 15% ao mês eram típicas de pirâmides. A empresa conseguiu que o Tribunal de Justiça deferisse uma liminar determinando que a Suno retirasse do ar os links em que se fazia tal acusação.
Mas a Braiscompany tomou uma invertida na Justiça porque o juiz de primeira instância onde tramita o processo, em São Paulo, aceitou um pedido feito pela Suno: que a Braiscompanuy prove que não é uma pirâmide financeira e que apresente que tem lastro das transações que fez para os clientes. A Suno pediu que a Braiscompany junte todas as notas de corretagem realizadas nos últimos 12 meses, devidamente registradas via blockchain. “As referidas notas de corretagem se justificam para demonstrar os percentuais e quantidades de operações realizadas com o capital dos clientes e se há lastro para o pagamento destes, na hipótese de saque, o que poderá ser certificado nos termos da prova pericial pleiteada”, alegou a Suno, que teve seu pedido acatado. A Suno argumentou na Justiça que, ao prometer ganhos de 15% ao mês, em poucos anos o investidor teria o suficiente para comprar o PIB dos Estados Unidos.
A Braiscompany tentou derrubar a decisão, alegando se tratar de um processo de violação de imagem e não sobre a atividade da empresa, mas sem sucesso até agora. Os advogados da Braiscompany, do escritório Nelson Wilians, foram contactados pelo Radar Econômico, e enviaram a seguinte nota:
“A decisão mencionada na reportagem foi proferida em primeira instância, sob a qual pende recurso, e apenas objetiva a realização de provas, sem que isso implique em qualquer reconhecimento de culpa e/ou atividade ilícita pela empresa, o que, como é sabido, não é objeto de competência do juízo cível.”
*Atualizado Sábado, 12, às 10h20, com nota do escritório Nelson Wilians.
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