Área técnica do Cade pede condenação de Vivo, Oi e Claro por cartel
Coordenadoria que pediu punição é a mesma que analisa venda da Oi móvel para concorrentes
Um processo que pouco chamou a atenção do mercado, com alto potencial danoso às gigantes das telecomunicações no Brasil, está próximo de ter um desfecho. E pelo andar da carruagem, Claro, Oi e Vivo (Telefônica) têm poucas chances de saírem vitoriosas do processo em que a área técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entendeu como um claro caso de cartel.
A história nasce em uma denúncia feita pela BT Brasil Serviços de Telecomunicações contra as três operadoras. Segundo a BT, Claro, Oi e Vivo se organizavam para garantir que não houvesse concorrência nas licitações de órgãos da Administração Pública Federal para contratação de serviços de internet banda larga fixa. O processo começou a tramitar no Cade em 2015 e somente na sexta-feira, 5, a Superintendência-Geral do Cade concluiu sua nota técnica preconizando a condenação das gigantes. A recomendação foi dada pela mesma coordenadoria, a nº 4, que analisa o processo de venda da Oi móvel justamente para Vivo e Claro — além da TIM.
“Diante dos fatos analisados ao longo da presente Nota Técnica, não resta dúvida de que as infrações foram consumadas. Ao se avaliar os fatores citados, nota-se que a gravidade da infração cometida pelas partes pode ser qualificada como alta, por se tratar não somente de conduta unilateral praticada contra competidor em mercado verticalmente relacionado, dificultando o desenvolvimento de novos rivais, mas também por estar associada à conduta concertada com o objetivo de burlar a concorrência e auferir vantagens em licitações públicas, causando prejuízos ao erário e a toda sociedade. Por conseguinte, considera-se que o grau de lesão à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores e a terceiros é também elevado”, escreveram Patrícia Sakowski, superintendente-geral substituta, Felipe Mundim, coordenador-geral, e Ana de Paula, coordenadora.
Os técnicos pedem multas na ordem de: 1) 5% sobre o faturamento de 2016 da Claro; 2) 4% sobre o faturamento bruto de 2016 da Vivo/Telefônico; e 3) 4% sobre o faturamento bruto de 2016 da Oi. O processo ainda precisará ser votado pelo colegiado do Cade, que ainda não pautou o caso.
A Oi enviou uma nota ao Radar Econômico, a qual você lê, abaixo, na íntegra:
A Oi informa que a manifestação técnica ainda não é uma decisão final sobre o caso e que o CADE possui fartos elementos para concluir, em sua análise, que o consórcio formado estava em conformidade com todos os princípios estabelecidos pela Administração Pública e atendia todas as condições de mercado e de interesse público. A Oi ressalta que o modelo de consórcio em questão cumpre as exigências da Administração Pública e que não houve nenhuma conduta anticompetitiva por parte da empresa. O processo para formação do consórcio observou a legislação vigente e aplicável ao caso, atendendo as melhores condições econômicas para atender plenamente ao Edital da licitação para prestação de serviços à ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), realizada em 2015.
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