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Por Coluna
Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Medida trabalhista ajuda, mas é tímida para evitar o colapso do emprego

Ações contribuirão pouco para evitar desemprego; mais efetivo seria reduzir a jornada e os salários com subsídio para ajudar a manter os postos de trabalho

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 23 mar 2020, 14h49 - Publicado em 23 mar 2020, 13h30

A medida provisória 927, publicada no Diário Oficial de domingo, 22, tem por objetivo a “preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública” reconhecida recentemente pelo Congresso. Suas disposições devem permitir que empresas e trabalhadores adotem providências para mitigar os efeitos da crise do coronavírus. O contrato de trabalho será flexibilizado para facilitar o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas e outras providências.

Dentre as outras providências, ressalte-se o direcionamento do trabalhador para qualificação profissional. Neste caso, o contrato de trabalho poderá ser suspenso por até quatro meses para que ele participe do processo. O empregador poderá conceder “ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual”. A medida dependerá, todavia, de negociação individual para definir o valor dessa ajuda. A mais relevante de todas ações é a suspensão, por quatro meses, da exigência de recolhimento das contribuições do FGTS, a ser compensada de forma parcelada mensalmente a partir de julho de 2020.

Mesmo assim, é pouco provável que tudo isso possa contribuir para resolver o angustiante problema do potencial de desemprego decorrente da crise. Ademais, não será fácil montar rapidamente os cursos e programas de qualificação profissional. A recusa eventual do trabalhador em participar do processo será outra restrição ao êxito do programa. A esta altura, é certo que muitas empresas, particularmente as pequenas e médias, ficarão impossibilitadas de pagar salários e outros compromissos, em decorrência da queda abrupta e grave de seu faturamento. A saída natural, nesse caso, será a demissão.

Em outros países, medidas para evitar o desemprego têm consistido em um subsídio pago pelo governo às empresas que se comprometerem a manter postos de trabalho. Na Coreia do Sul, o governo cobrirá até 80% do valor do salário. No Reino Unido, esse subsídio poderá atingir 90% da remuneração do trabalhador.

O governo brasileiro anunciou, semana passada, que iria adotar medida de redução da jornada de trabalho com redução proporcional dos salários. Essa medida, ainda não formalizada, tende a ter impacto maior na preservação de empregos. Resta saber se o governo estará disposto a conceder o subsídio salarial.

A rigor, dado o estado oficial de calamidade, a União poderia solicitar crédito extraordinário ao Congresso, com o objetivo de custear ações como essa, bem como para elevar gastos e ações destinadas a fornecer liquidez para as famílias e as empresas, especialmente as de menor porte. Não será uma decisão fácil, diante de seu impacto no endividamento público, mas a realidade poderá se impor, forçando o governo a adotar a medida, ainda que sem a generosidade presente nos países mencionados. A ver.

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