Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Como declarar renda com valorização de ações na Bolsa?

Desde 1º de março é preciso entregar a declaração do imposto de renda. Confira algumas explicações de especialistas sobre as principais dúvidas dos leitores

Por Da Redação
2 abr 2013, 07h23

A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.

Em 2008, adquiri diversas ações através do home broker da Bovespa. Como devo declarar esses papéis, considerando que os valores são extremamente voláteis?

Na declaração de bens, o contribuinte deve colocar o valor de compra das ações – repetindo esses mesmos valores em todas as declarações de ajuste, independentemente da valorização ou desvalorização dos papéis. A instituição financeira responsável por sua transação (corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização, pessoa jurídica que, atuando por conta e ordem de cliente, intermediar recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica) deve lhe fornecer o Informe de Rendimentos Financeiros, com um extrato da posição dos papéis em 31/12/2012.

Pergunte

Envie suas dúvidas sobre o IR 2013

O site de VEJA quer ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas sobre o preenchimento da declaração, que deve ser transmitida para a Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. Suas perguntas serão respondidas por uma equipe de especialistas. Escreva para ir2013veja@gmail.com

Caso tenha ocorrido algum rendimento, os valores devem ser informados. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de 01/01/1996 são isentos do Imposto sobre a Renda. (Art. 10 lei nº 9.249/95). Os Lucros e Dividendos apurados até 31/12/1995, ainda que distribuídos agora, são tributados na fonte com alíquota de 15% sujeito ao ajuste na declaração anual – ou, se o contribuinte preferir, exclusivamente na fonte.

Em caso de venda das ações, o contribuinte deve preencher o programa específico da Receita Federal (RFB/PGAP2012) no mesmo mês da venda, pagando imposto se for o caso e, depois, exportar esses dados para a declaração de ajuste anual.

Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.

Continua após a publicidade

Manual – O Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), parceiro do site de VEJA no IR 2013, disponibilizou um manual para auxiliar no preenchimento da declaração. O material, com 89 páginas, aborda detalhadamente os principais pontos da declaração.

Tema em foco: Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2013

Leia também:

Portadores de doenças graves terão prioridade na restituição

Continua após a publicidade

Como declarar filhos dependentes que recebem pensão

Receita libera programa para declaração do IR 2013

Estrangeiros também devem declarar imposto no Brasil

Saiba quem deve usar certificado digital para declarar o IR

Continua após a publicidade

Como declarar a compra e a venda de imóveis

Remessas enviadas ao exterior para pagar intercâmbios são isentas

Declaração de veículos antigos não pode ser esquecida

Receita ainda recebe declaração de IR em disquete

Continua após a publicidade

PLR deve constar no informe de rendimentos e entrar no IR

Informe de rendimentos pode ser entregue em papel ou arquivo eletrônico

Doação de dinheiro para familiares deve ser declarada

Saiba como declarar investimentos em ações

Continua após a publicidade

Gastos para tratamento de infertilidade podem ser deduzidos do IR

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.