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Saiba como declarar ganho de capital com a venda de imóveis

Desde 1º de março é preciso entregar a declaração do imposto de renda. Confira algumas explicações de especialistas sobre as principais dúvidas dos leitores

Por Da Redação
12 abr 2013, 07h28

A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.

Tenho um terreno declarado ao valor de 150.000 reais. No final de 2012, iniciei a construção de um pequeno condomínio de quatro casas com o objetivo de vendê-las. A construção terminou em fevereiro de 2013. Como devo declarar essas unidades e como farei a apuração de ganho de capital, uma vez que a venda dos imóveis devem ocorrer em datas diferentes?

Primeiramente, e já na declaração de ajuste anual deste ano, você deverá incluir as construções e benfeitorias realizadas no terreno até dezembro de 2012. Depois que obtiver o “Habite-se” da prefeitura para as unidasdes, você deverá fazer o RGI (Registro Geral de Imóvel), indicando a proporcionalidade do terreno para cada casa. Quando isso ocorrer, deverá constar na declaração do respectivo ano. Então, indique no histórico do bem que a aquisição das novas unidades se deu por construção própria, e coloque o valor proporcional do terreno e das benfeitorias para cada unidade. O valor total das unidades não deve ser superior ao valor do terreno e da construção.

O Ganho de Capital será feito no momento da venda de cada unidade e deve ser apurado pela diferença entre o custo da cada unidade (terreno e benfeitorias) que constar da última declaração e o preço de venda. Há um programa específico da Receita Federal para apuração de ganho de capital (RFB/GCAP).

Pergunte

Envie suas dúvidas sobre o IR 2013

O site de VEJA quer ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas sobre o preenchimento da declaração, que deve ser transmitida para a Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. Suas perguntas serão respondidas por uma equipe de especialistas. Escreva para ir2013veja@gmail.com

Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.

Manual – O Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), parceiro do site de VEJA no IR 2013, disponibilizou um manual para auxiliar no preenchimento da declaração. O material, com 89 páginas, aborda detalhadamente os principais pontos da declaração.

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