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Coca-Cola terá de pagar R$ 15 mil a consumidor por objeto estranho na bebida

Morador de Belo Horizonte encontrou um objeto que se assemelha a um plástico em uma garrafa de 290 mililitros após já ter tomado parte da bebida

Por Da Redação
3 abr 2014, 19h31

O juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte Renato Luiz Faraco sentenciou a Spal Indústria Brasileira de Bebidas, que produz e distribui o refrigerante Coca-Cola no Estado, a pagar 15 mil reais a um consumidor por danos morais. A indenização se deve pela presença de um “corpo estranho assemelhado a um plástico” em uma garrafa de vidro de 290 mililitros da bebida em março de 2009. O cliente chegou a consumir parte do líquido e, mais tarde, tentou contato com o serviço de atendimento ao cliente da Spal, mas não obteve resposta.

A empresa afirma ser impossível a contaminação de produtos dentro da sua linha de produção e alegou que o processo de engarrafamento do refrigerante é totalmente automatizado, obedecendo a padrões de segurança e de qualidade.

O objeto não foi identificado, mas o juiz reiterou que “encontrar um corpo estranho em uma garrafa de refrigerantes provoca sensação de asco e repugnância, que poderá se repetir todas as vezes em que [o consumidor] estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico passível de reparação”. A sentença anunciada na quarta-feira, 3, foi em primeira instância e cabe recurso.

Os artigos 8º e 12º do Código de Defesa do Consumidor determinam que os produtos e os serviços colocados no mercado de consumo não podem oferecer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores e que são os fornecedores do produto os responsáveis por possíveis problemas.

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Esta não é a primeira vez que a Coca-Cola é sentenciada a pagar indenizações por “corpos estranhos” em seus refrigerantes. No início deste ano, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Coca-Cola teria de pagar 20 salários mínimos – aproximadamente 14.480,00 reais – a uma consumidora que diz ter encontrado uma lagartixa dentro da garrafa do refrigerante em 2005. Na ocasião, a mulher viu que havia fragmentos estranhos na bebida, que se assemelhavam ao bicho ou a pele humana. O laudo pericial, porém, afirmou que eram fungos. Apesar de a cliente não ter consumido o líquido, a Justiça entendeu que qualquer corpo estranho em produto alimentício coloca em risco a saúde e a integridade física ou psíquica do consumidor.

No ano passado, a fabricante de bebidas também teve o nome envolvido em outro caso similar. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu ser improcedente a acusação do consumidor Wilson Batista de Resende, que afirmava ter sofrido sequelas psicomotoras depois de ingerir o refrigerante com pelo de rato.

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