Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Justiça nega liberdade a Elize Matsunaga

Autora confessa do assassinato e esquartejamento do marido, Marcos Matsunaga, ela permanece encarcerada no presídio feminino de Itapevi

Por Valmar Hupsel Filho
12 jun 2012, 16h39

A Justiça negou, na tarde desta terça-feira, o pedido de revogação da prisão temporária de Elize Matsunaga, que confessou ter assassinado e esquartejamendo o marido, o diretor-executivo da empresa de alimentos Yoki, Marcos Matsunaga. Com a decisão, ela permanece encarcerada no presídio feminino de Itapevi, na Grande São Paulo.

Leia também:

Amante de Marcos Matsunaga confirma relacionamento

Reconstituição confirma versão de Elize Matsunaga sobre assassinato

Ex-chefe de Elize Matsunaga no Paraná diz que ela era agressiva

Continua após a publicidade

Câmeras de segurança desvendam episódio, diz Polícia

Por que amor, ciúme e morte andam juntos na crônica policial

O juiz da Vara Criminal de Cotia, Théo Assuar Gragnano, não aceitou os argumentos do advogado Luciano Santoro, representante de Elize. Santoro acredita que não haveria mais a necessidade da manutenção da prisão temporária, uma vez que as investigações da Polícia Civil foram encerradas e não há mais diligências a ser feitas, conforme anunciou a Secretaria de Segurança Pública.

Santoro requereu também que não seja acolhido o pedido de prisão preventiva que será enviado pela polícia à Justiça. Segundo o advogado de Elize, no caso estão “ausentes os indicadores de risco à ordem pública”.

Continua após a publicidade

A manifestação da defesa de Elize recebeu parecer contrário do Ministério Público. O argumento do MP é que o inquérito ainda não foi relatado nem distribuído e, portanto, as investigações não foram concluídas.

Em sua decisão, o magistrado argumentou que a prisão provisória de Elize foi decretada “ante a demonstração de sua necessidade” e que o prazo, inicialmente de cinco dias e depois estendido por mais 15, foi determinado em função da indicação da necessidade de novas diligências feitas pela polícia para a elucidação do crime. “A alegação da requerente no sentido de que não há outras diligências pendentes de realização carece de comprovação e é infirmada pela circunstância de o inquérito não ter sido relatado pela autoridade policial”, argumenta o juiz.

O advogado Luciano Santoro entende que a decisão é equivocada. “Foi amplamente divulgado pela imprensa que as investigações já foram encerradas, o que torna ilegítima a manutenção da prisão de Elize”, disse.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.