A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira, em votação simbólica, o texto-base do projeto de lei que institui o sistema de partilha de produção no setor de petróleo e gás da camada pré-sal. O texto muda a forma como são distribuídos os recursos dos royalties e participações especiais.
Os deputados ainda precisam avaliar os destaques ao projeto, que eventualmente podem modificar bastante o texto-base. Essa votação, porém, só deverá ocorrer na semana que vem.
A tramitação do projeto foi adiada por diversas vezes nas últimas semanas devido à falta de um acordo entre deputados sobre a distribuição dos royalties. A questão resultou numa disputa entre estados e municípios produtores e não produtores, dividindo os deputados e governadores aliados ao Palácio do Planalto. Ao final, o relator do projeto, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), costurou um acordo baseado em uma emenda do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) a fim de aumentar a receita dos estados e municípios não produtores.
Tanto o Rio de Janeiro, que vinha encabeçando os movimentos contra a mudança, como o Executivo, concordaram com o novo texto, apesar de reclamações do Ministério da Fazenda sobre a redução da parcela da União de participação especial nos campos já licitados do pré-sal, de 50% para 35% – 10% devem ir para os estados não produtores e 5% para os municípios não produtores.
Os municípios produtores continuarão a ficar com 10% da participação especial no pré-sal já concedido, enquanto os estados produtores permanecerão com 40%. Eduardo Alves disse não acreditar que o Executivo vetará esse trecho do projeto. Em relação aos royalties, também de áreas já licitadas do pré-sal, que correspondem a pouco menos de 30% da nova fronteira petrolífera, o texto aprovado reduziu a participação da União de 30% para 20% – 12% para o Ministério de Ciência e Tecnologia e 8% para a Marinha, que tinham respectivamente 18,75% e 11,25%.
A parcela dos royalties dos estados produtores foi mantida em 26,25%, mas a dos municípios produtores caiu para 18%, ante 26,25%. Já os royalties destinados a municípios que mantêm operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural foram reduzidos de 8,75% para 5%. Os royalties aos estados não produtores serão de 22%, enquanto os dos municípios não produtores ficarão em 8,75%.
(Com agência Reuters)