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Código Penal

13/05/2013

às 16:54 \ Direto ao Ponto

Faz 171 dias que Lula foge como o diabo da cruz de perguntas sobre o Caso Rose. Vamos festejar o recorde do Um Sete Um

O Dicionário Houaiss relaciona os seguintes significados para a expressão “um sete um”: 1. aquele que pratica o crime de estelionato; estelionatário 2. pessoa que mente ou que engana outras, com o objetivo de levar vantagem, de explorá-las, ou que não cumpre o que diz ou promete; trapaceiro, vigarista 3. pessoa que fala muito e gosta de contar vantagem, aparentar superioridade, exagerando ou inventando feitos ou qualidades.

Faz 171 dias que o ex-presidente Lula foge como o diabo da cruz de perguntas sobre o caso de polícia em que se meteu ao lado da segunda-dama Rosemary Noronha. É mais que um número. É um artigo do Código Penal. E é, como se vê pelo Houaiss, verbete de dicionário. Tudo somado, é muito justo festejar o novo recorde estabelecido pelo palanque ambulante que só desliga o serviço de som quando sobram culpas e falta álibi.

O comentarista FPenin sugere que sejam divulgadas algumas das incontáveis grafias do número “tão importante para a moralidade na política”. Confiram:

Algarismos arábicos: 1-7-1;
Algarismos romanos: C L X X I;
Francês: UN-SEPT-UN;
Português: UM-SETE-UM;
Inglês: ONE-SEVEN-ONE;
Grego: EN-HEPTA-EN;
Alemão: EINS-SIEBEN-EINS;
Castelhano: UNO-SIETE-UNO;
Latim: UNUS-SEPTEM-UNUS.

A coluna vai encomendar a Carlinhos Brown (e distribuir entre os amigos) um lote de caxirolas que exibirão, num retângulo vermelho,as distintas grafias de UM SETE UM com letras ou algarismos verdes e amarelos. Um dia Lula terá de falar. Os comentaristas saberão como usar as caxirolas.

10/04/2013

às 18:53 \ Feira Livre

Vejam a atualização das regras da coluna para a liberação de comentários

Pare para observar as novas regras de comentários do blog

Parem e, por favor, leiam a atualização das regras para comentários no blog

Ricardo Setti e eu entendemos que chegou a hora de atualizar e aperfeiçoar as normas que regem a publicação de comentários nas duas colunas. Reiterando que a esmagadora maioria dos textos enviados pelos leitores enriquece este espaço, promove o debate de ideias e estimula a livre manifestação do pensamento, vamos às novidades.

Um número considerável de comentários exige a intervenção da equipe da coluna, com asteriscos ou outros recursos ─ quando não são diretamente deletados ─, para evitar ofensas, grosserias e outros excessos que podem resultar em medidas legais contra o responsável pelo blog, a direção do site e a Editora Abril. É sempre bom lembrar que os colunistas são responsáveis, civil e criminalmente, por todos os textos publicados em seus blogs, incluídos os comentários de leitores.

Setti e eu gastamos, no trato com comentários indevidos, um tempo que seria muito mais bem aplicado no exame dos assuntos que interessam aos leitores e no aperfeiçoamento do conteúdo dos posts. De agora em diante, não mais serão publicados comentários que contenham as impropriedades abaixo relacionadas. Os princípios gerais seguem as regras que orientam o site de VEJA, com alguns acréscimos:

APROVAMOS comentários

* em que o leitor expressa a sua opinião, ainda que divergente das apresentadas pelo blog e por autores e/ou entrevistados em reportagens, artigos, vídeos, fotos e demais conteúdos do site de VEJA, desde que os pontos de vista sejam formulados em linguagem civilizada.

NÃO aprovamos comentários que

* critiquem outros colunistas de VEJA ou posts por eles publicados. Tais críticas devem ser dirigidas aos próprios colunistas;

* critiquem textos publicados por VEJA, que dispõe de espaço próprio para isso, online e na edição impressa;

* configurem qualquer tipo de crime ou incitação ao crime;

* configurem ódio ou preconceito contra pessoas em razão de origem, descendência, religião, cor da pele, aparência física ou orientação sexual; críticas que contenham acusações generalizantes – a toda uma comunidade ou a um povo, por exemplo – serão deletadas;

* contenham ofensas e grosserias endereçadas a personalidades pública, a outros leitores, a repórteres, colunistas, entrevistados e veículos da mídia (inclusive blogs e blogueiros).

* contenham agressões ou ameaças;

* contenham qualquer tipo de material publicitário;

* incluam informações pessoais do autor ou de terceiros (e-mail, telefone, RG etc.)

* sejam ininteligíveis. (Atenção: os erros de português não impedirão a publicação de um comentário – a menos que as incorreções o tornem ininteligível. Tais erros não serão corrigidos para publicação.)

* sejam escritos apenas em maiúsculas.

* cuja extensão ultrapasse mil palavras.

Em princípio, críticas e discordâncias não são ofensivas. São considerados ofensivos comentários que, de alguma forma, visem desqualificar, diminuir, denegrir, humilhar ou agredir o criticado, e não suas ideias.

Para finalizar, lembramos que a clonagem de nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome deles pode configurar crime de falsidade ideológica, sujeito a pena de cadeia (artigo 299 do Código Penal).

Abraços, amigos.

Ricardo Setti e Augusto Nunes

07/08/2012

às 16:48 \ Feira Livre

‘Ato de compra’, um artigo de Dora Kramer

PUBLICADO NO ESTADÃO DESTA TERÇA-FEIRA

DORA KRAMER

Os advogados começaram ontem suas defesas no processo do mensalão insistindo na tese de que para todos os efeitos seus clientes não cometeram crime algum à luz do Código Penal. São meros infratores eleitorais.Não obstante a exigência de conduta legalmente correta, transparente, impessoal e moralmente aceitável na vida pública, expressa no artigo 37 da maior de todas as leis, convencionou-se que o transgressor da legislação eleitoral é, ao fim e ao cabo, uma vítima do sistema.Cheio de falhas, brechas, irrealista, hipócrita e obsoleto, não deixaria aos usuários (vale dizer, partidos e políticos) outra opção a não ser a transgressão.De onde, por ocasião de escândalos defende-se a reforma política. Evidentemente, e não por acaso, com ânimo inversamente proporcional à falta de entusiasmo desses mesmos personagens ante a oportunidade concreta de alterar as malfadadas normas que os levam a viver muito a contragosto na ilegalidade.No decorrer do julgamento o argumento que atribui poderes saneadores à reforma política ressurgirá na boca dos que pretendem amoldar os réus ao perfil de vítimas do sistema.

Ainda que se tome como verdadeira a versão de que o dinheiro que correu do PT aos partidos aliados via valerioduto foi empregado na quitação de dívidas eleitorais, é de se perguntar o que mesmo o sistema tem a ver com as escolhas de cada um.

Está demonstrado, e a defesa dos réus não nega, que o PT ao chegar ao poder escolheu assegurar maioria no Congresso distribuindo dinheiro a partidos até então militantes no outro lado do balcão como base de apoio dos governos anteriores, todos adversários do PT.

Conforme ressaltou a Procuradoria-Geral da República em peça que os advogados não conseguiram desconstruir ─ ao menos não em suas sustentações orais ─ pouco importa o destino do dinheiro.

O problema não é o gasto. É a deterioração legal e moral contida no ato da compra.

07/10/2011

às 18:12 \ Vídeos: Entrevista

Luíza Nagib Eluf, procuradora de Justiça: ‘Sou favorável à descriminalização do aborto’

Aiuri Rebello

Procuradora de Justiça de São Paulo especializada na área criminal, Luiza Nagib Eluf formou-se em Direito na Faculdade do Largo de São Francisco, ingressou no Ministério Público em 1983 e luta há 30 anos pelos direitos da mulher. Autora de dois livros sobre os chamados crimes passionais e um de jurisprudência e doutrina, colaborou em 2001 na redação da lei 10.224, que transformou em crime o assédio sexual no ambiente de trabalho. Neste começo de primavera, Luiza aceitou o convite da Presidência do Senado para integrar a Comissão de Revisão do Código Penal, formada por 15 juristas. Remanescente da comissão que tratou do mesmo tema em 1991, ela revela nesta entrevista o que pretende fazer para apressar a modernização das leis em vigor.

O que precisa mudar no Código Penal?

Nosso Código Penal é muito antigo. Data de 1940, e o Brasil era outro naquela época. De lá para cá, houve modificações pontuais em vários  artigos. Um remendo aqui, um aumento de pena ali, e o código virou uma colcha de retalhos. Falta sistemática ao texto atual. Sem falar nas leis penais que estão fora do código. Um exemplo é a Lei de Entorpecentes, que trata de tudo sobre drogas. Em princípio, os membros da Comissão poderão propor alterações em todo o Código Penal, mas  ainda não foi realizada nossa primeira reunião, que irá estabelecer a forma de trabalho. Haverá uma sessão solene de instalação da Comissão no próximo dia 18 de outubro.

O que deve ser retirado do Código Penal?

Sou favorável à descriminalização do aborto. É uma questão de saúde pública, de saúde da mulher. É um crime que não precisaria estar no Código Penal. Devemos mudar as leis para melhor, precisamos pensar nas mulheres pobres que não têm amparo às suas necessidades, mas é claro que essa é minha opinião pessoal, não sei o que pensam os outros juristas da Comissão. No mínimo, seria importante descriminar a interrupção da gravidez em caso de fetos sem cérebro, pois se trata de uma situação torturante para a gestante. Ser obrigada a levar a gravidez até o fim para depois ver o filho morrer é inexigível. Ainda que se resolva evitar a polêmica em torno da questão, algumas adequações são urgentes. Em 1940, não havia possibilidade de saber sobre a situação do feto como se tem hoje. Veja bem: ninguém é a favor do aborto, mas não podemos deixar as mulheres desamparadas, no desespero.

O Brasil precisa de mais leis ou basta aplicar com eficácia as existentes?

As duas coisas. De modo geral, a aplicação equivocada das leis é um problema maior do que a falta de legislação. Por vezes, sinto-me frustrada com decisões judiciais que considero demasiadamente tolerantes com o crime. O trabalho mais importante da comissão será a atualização das leis existentes e gostaria que houvesse mais rigor para algumas condutas, como corrupção e acidentes com vítima provocados por motoristas alcoolizados. Vamos adequar o código à realidade brasileira, mas a eventual revolução se dará na hora de aplicar a lei.

O que fazer com os crimes que surgiram depois de 1940?

Muita coisa já foi objeto de legislação especial, fora do Código Penal. Quando o código foi escrito, ninguém poderia imaginar o que ocorreria com o surgimento da internet. Não se pode aplicar a analogia para punir criminalmente. Se não há uma lei que preveja exatamente que determinada conduta é considerada criminosa, não há crime. E a internet pode causar muitos transtornos na vida das pessoas.

Você pretende dedicar atenção especial a algumas partes do código durante os trabalhos da comissão?

Sempre me interessei de modo especial pelo crime de homicídio. Tenho dois livros relacionados aos crimes chamados passionais. Gostaria, ainda, de concentrar-me nos crimes contra a dignidade sexual e nos crimes contra a administração pública.

O Brasil tem avançado na proteção legal à mulher?

Já temos uma legislação que contempla a mulher como ser humano. Antes, a mulher não tinha os mesmos direitos do homem.Embora a evolução tenha sido notável, falta muita coisa. Falta mais respeito à sexualidade feminina, por exemplo.  A prostituição é cercada de tabus e execrações. Isso marginaliza uma quantidade enorme de mulheres.

Qual sua posição quanto à prostituição?

Eu acho que as pessoas são muito hipócritas em relação a esse tema. Apedrejar a profissional do sexo e enaltecer o cliente é simplesmente desumano. Acho triste, mas se a pessoa quer vender o corpo de livre e espontânea vontade, a Lei Penal não precisa interferir. Já que existe a prática e por enquanto parecer ser inevitável, que saia da clandestinidade. Que essas mulheres e homens tenham direito à saúde, aposentadoria, enfim, que tenham garantias mínimas dentro da atividade que escolheram para si. E que seja possível terem um local para trabalhar que não a rua.

Você participou da redação da lei sobre o assédio sexual?

Sim, fiz sugestões, mas a redação final ficou bem diferente. Levamos alguns anos para convencer a sociedade, os juristas e o Congresso Nacional de que o assédio sexual era uma realidade, um problema na vida profissional das brasileiras. Éramos acusadas de importar uma ideia dos Estados Unidos, muita gente achava que, aqui, isso não existia. Foi muito difícil introduzir a questão no Código Penal, foi um trabalho que envolveu muitas mulheres e ao final a deputada Iara Bernarde conseguiu aprovar o texto. A redação da lei que trata do assédio diz que o autor do crime tem que ter algum tipo de poder sobre a vítima e praticamente restringe o delito ao ambiente de trabalho. Usar de uma posição superior para constranger uma subordinada a fazer sexo é um crime abominável. Mas isso não acontece só no trabalho. Pode acontecer em casa ou no ambiente escolar ou em clínicas de saúde. É preciso tornar a lei um pouco mais abrangente.

As mulheres assediadas sempre recorrem à Justiça?

Não, principalmente porque é difícil provar o assédio. As mulheres se assustam com facilidade, não acreditam que serão ouvidas, desconfiam da Justiça. Se a vítima não for muito segura, não tiver muita coragem, ficará intimidada e preferirá não denunciar. A pessoa tem que recolher provas ─ vídeos, gravações, um recado escrito, por exemplo. Dependendo do caso, pode-se  fazer exame de corpo de delito. É complicado. Sobretudo no Brasil, onde as decisões judiciais sobre assuntos parecidos costumam ser discrepantes.

Como mudar essa situação?

A Justiça precisa amadurecer os critérios que adota. Em períodos de transição para uma sociedade mais moderna, como o que estamos vivendo, alguns juízes são progressistas, outros são muito retrógrados. As discrepâncias têm de ser reduzidas. A população clama por Justiça. Quer que o criminoso, seja quem for, sofra uma reprimenda à altura, não faça novas vítimas.  A impunidade só agrava a criminalidade. Não punir é o que há de pior. O povo não quer impunidade, não quer que o Brasil seja internacionalmente conhecido como o paraíso da bandidagem.

A lei favorece os criminosos do colarinho branco?

Não diria que a Lei os favorece, mas seria necessário endurecer as penas para administradores públicos corruptos e seus cúmplices do setor privado. Por vezes, o Brasil é tolerante demais com a criminalidade. Nossas penas são leves, não temos prisão perpétua, não temos pena de morte. Sou contra a pena de morte, mas poderia cogitar a prisão perpétua em alguns casos. Por exemplo, para quem reincide em crimes hediondos. Existem os irrecuperáveis. Devemos pensar na proteção da sociedade.

Quais devem ser as atribuições do Conselho Nacional de Justiça?

Sou favorável à descentralização do poder em todas as esferas. No Judiciário, no Legislativo e no Executivo.  Não concordo com a corregedora Eliana Calmon quando fala dos “bandidos escondidos atrás da toga”, porque passa uma impressão ruim do Judiciário como um todo, embora saibamos que nenhuma Instituição está livre de desvios. Evidentemente, se há alguma suspeita, é imprescindível investigar e, se for o caso, punir. Nesse sentido, é muito importante o trabalho da Corregedoria do CNJ, além das apurações nas Corregedorias dos Estados.

Você é contra a descriminalização das drogas?

Tenho horror a todas as drogas, incluindo o álcool e o cigarro. Todas causam dano imensurável à saúde e à sociedade. É uma questão de saúde pública. Temo que, se descriminalizarmos a maconha, haja aumento do uso e seja aberta uma porta perigosa para a liberação de drogas mais pesadas. É por isso que sou contra.

21/08/2011

às 18:03 \ Direto ao Ponto

O bilionário acasalamento de cabrais e cavendishs irriga os canteiros de obras

Depois de deixar eventuais explicações por conta da assessoria de imprensa, Sérgio Cabral saiu de seus cuidados para comentar a descoberta de que o governo do Rio acabou de beneficiar a Delta Construções, pertencente ao empresário Fernando Cavendish, com outro lote de “contratos para obras emergenciais” ─ sem licitação, naturalmente ─ que somam R$ 37,6 milhões. “Eu tomei conhecimento com a imprensa, não estava nem sabendo”, desconversou Cabral.

Com apenas 10 palavras, o declarante conseguiu, simultaneamente, agredir a língua portuguesa, atropelar a verdade, menosprezar a inteligência alheia, zombar da polícia, do Ministério Público e da Justiça ─ e deixar claro que se trata de um reincidente patológico. Ele prometera criar juízo ao emergir do período de luto decretado em 17 de julho pela queda de um helicóptero no litoral da Bahia. Pelo jeito, piorou.

Só no primeiro semestre deste ano, Cabral irrigou com R$ 58,7 milhões os canteiros de obras sem licitação da Delta. Abalroado pelo acidente que escancarou as relações mais que promíscuas que o ligam à família do amigo, anfitrião, patrocinador, agente de viagens e contraparente Fernando Cavendish, encomendou um código de conduta para vigiar-se. A nova safra de negócios malandros confirma que a encomenda foi mais um monumento ao cinismo.

Os contratos foram assinados por Luiz Fernando Pesão, secretário de Obras, vice-governador e candidato à sucessão do chefe e amigo. Um porta-voz da secretaria lembrou que as obras “têm alta complexidade” e que parte do dinheiro vem do governo federal. Uma nota da Delta engrossou o discurso sobre o nada: “A motivação para a escolha da Delta para obras emergenciais é o fato da empresa ter capacidade e agilidade para atender a essas demandas”.

Deve ser a única no mundo. Nos últimos quatro anos e sete meses, a empresa Cavendish faturou, em contratos com o governo do Rio, R$ 1,3 bilhão. A coisa fica mais espantosa quando exposta pela procissão de zeros à direita: R$ 1.300.000.000.00. O bilionário acasalamento de cabrais e cavendishs não é caso para código de conduta. É coisa para o Código Penal.

17/06/2011

às 21:20 \ Direto ao Ponto

Vem aí o 27 de junho. Quem merece ser homenageado pelo Dia do Quadrilheiro?

Como informou um post de 14 de março, será comemorado neste 27 de junho, pela primeira vez, o Dia do Quadrilheiro. Quadrilheiro junino, especificaram parlamentares espertos, para que os brasileiros não confundissem festas de São João com artigos do Código Penal. A coluna resolveu fundir as duas opções e inaugurar um concurso anual tão relevante quanto o HSV. A partir de hoje, os leitores-eleitores vão escolher o pai-da-pátria que, pelo que andou fazendo no sexto mês do ano, merece o título de Maior Quadrilheiro de Junho. Mandem o(s) nome(s) do(s) candidato(s) em comentários endereçados a este post. Os cinco mais votados disputarão a final na enquete.

A coluna tem certeza de que o timaço de comentaristas saberá agir com o já conhecido espírito cívico e o habitual discernimento.

26/03/2011

às 0:12 \ Direto ao Ponto

Que tal enquadrar no Código Penal a turma que exibe a ficha suja nos palanques?

Caso a Justiça funcionasse de verdade, o Supremo Tribunal Federal seria dispensado de decidir se a Lei da Ficha Limpa é ou não aplicável a quem disputou as eleições de 2010: para empoleirar-se num palanque, políticos bandidos teriam de fugir da cadeia. Caso o Poder Judiciário cumprisse sem hesitações o artigo 5º da Constituição (“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”), o STF estaria dispensado de fixar prazos de validade para normas destinadas a impedir que o  Executivo e do Judiciário sejam infestados por prontuários ambulantes. Todos só conseguiriam candidatar-se a xerife de cela. Países que punem quem merece não precisam de leis da ficha limpa.

Na sessão que, simulando adiar o parto, abriu os preparativos para o enterro da lei, a discurseira à beira da sepultura confirmou que os oradores não enxergam as reais dimensões dos tumores que se avolumam no organismo  judiciário. O ministro Luiz Fux, que fechou o caixão com o voto de desempate, registrou que “a tentação da aplicação imediata é grande até para quem vota contra, mas deve-se resistir a ela”. Homenageou com lágrimas retóricas o natimorto (“um dos mais belos espetáculos democráticos”) e solidarizou-se com os que exigem dos políticos “moralidade no pensar e no atuar”. Feitas as ressalvas, rendeu-se a uma assombração identificada, em português castiço, como “a fria letra da lei”.

Para implodir a frágil barreira concebida para deter o avanço da tropa da ficha suja, o ministro Gilmar Mendes evocou outro fantasma poderoso: o “princípio da anterioridade”. Como a lei foi publicada em julho de 2010, ensinou, só pode valer a partir de julho deste ano. “Um contribuinte não pode ser cobrado no futuro por um imposto que não existia no passado”, comparou. “Da mesma forma, o candidato não pode ser penalizado por regras que não existiam quando decidiu se candidatar”. Se não for assim, advertiu, o país estará exposto a uma expressão de altíssimo risco: a insegurança jurídica.

Para preservar a segurança que Gilmar Mendes tanto preza, um bandido juramentado  não pode ser proibido de ocupar o cargo conquistado nas urnas só porque foi condenado em duas instâncias, como estabelece a Lei da Ficha Limpa. Embora já fosse um delinquente duplamente condenado quando a campanha começou, o candidato precisaria saber com um ano de antecedência que um caso de polícia não merece um gabinete no Congresso. Parece complicado? É o Brasil.

ESPANTOS DA FAUNA POLÍTICA
Por decisão de seis ministros, o Senado e a Câmara ficarão um pouco piores com a incorporação de sumidades no ramo dos crimes contra o patrimônio, especialistas em delitos contra a administração pública e outros espantos da fauna política brasileira. Conforme a jurisprudência do STF, nenhum réu será considerado culpado antes do julgamento em última instância, que aguardará em liberdade. Mesmo se for um assassino confesso, como o jornalista Antonio Pimenta Neves. Como a última instância é o próprio Supremo, que não é de condenar quem aluga os serviços de bons advogados, a turma só perderá a pose de inocente de araque quando chegar o dia do Juízo Final.

Nos últimos 40 anos, um único político conseguiu ser condenado pelos ministros togados. O autor da proeza, consumada em 17 de setembro de 2010, foi o deputado federal José Fuscaldi Cesilio, o Tatico, eleito pelo PTB de Goiás. Julgado por sonegação e apropriação indébita da contribuição previdenciária dos funcionários de um curtume que explorou em parceria com a filha, Tatico foi sentenciado a 7 anos de prisão (em regime semiaberto). A pena atingiu um político, mas o STF puniu o empresário.

O que há com o eleitorado que insiste em votar nessas abjeções?, perguntam os homens sensatos. É verdade que milhões de brasileiros escolhem candidatos com a candura irresponsável de quem chupa aquele chica-bom de Nelson Rodrigues. Talvez não ficassem tão à vontade se, ao digitar o número do escolhido, aparecesse na tela da urna eletrônica a foto de um ex-presidiário. Mas não há ex-presidiários no universo político dos trêfegos trópicos. Só inocentes, todos desfrutando do direito de ir e vir até que transite em julgado a sentença que raramente chega ao fim da linha.

Em nome da segurança jurídica, o STF manteve no Congresso, por exemplo, o deputado Paulo Maluf e o senador Jader Barbalho. Os brasileiros honestos se sentiriam bem mais seguros juridicamente se a dupla, em ação há quase 40 anos, estivesse incorporada à população carcerária. Para tanto, bastaria que o Judiciário tivesse enquadrado esses e tantos outros pecadores em algum dos inúmeros artigos do Código Penal que violaram. A medida saneadora nem de longe ameaçaria o princípio da anterioridade tão caro aos doutores do Supremo. O código está em vigor desde 1940.

20/10/2010

às 19:20 \ História em Imagens

A gestação do ataque a Serra começou com a agressão sofrida por Mário Covas

As milícias companheiras que agrediram fisicamente o candidato José Serra reprisaram em escala nacional a metodologia que o partido utiliza em âmbito estadual desde a virada do século. Na temporada grevista de 2000, o deputado federal José Dirceu, presidente nacional do PT, decidiu que as imunidades parlamentares se estendiam ao Código Penal ─ e fuzilou com o ímpeto que faltou ao guerrilheiro de araque o artigo 286: “Incitar, publicamente, a prática de crime”.

Foi o que fez ao afirmar que os adversários tucanos “têm de apanhar nas ruas e nas urnas”. Dias depois, o governador Mário Covas foi acuado e agredido por professores grevistas acampados na Praça da República, em São Paulo. Em 2010, como comprova o mesmo vídeo, a história se repetiu. Em outra manifestação nas imediações do Palácio dos Bandeirantes, Maria Izabel Noronha, presidente do sindicato dos professores estaduais, incitou a plateia a transformar em alvo o governador José Serra. “Nós estamos aqui para quebrar a espinha dorsal desse partido e desse governador”, gritou a companheira Bebel.

O segundo vídeo mostra o que aconteceu a Covas ─ e poderá acontecer a Serra caso os manifestantes tomem ao pé da letra a palavra-de-ordem da dirigente. A lei prescreve a pena de três a seis meses, ou multa, para quem incide no crime de incitação ao crime. Veja as cenas e responda: Dirceu merecia ou não a curta temporada na cadeia? E Bebel? Merece ou não merece?

Revejam em seguida as cenas do ataque a Serra. O elogio da radicalização recitado pelo chefe da tropa nos comícios diários deu nisso. Lula quer erradicar a oposição. Os milicianos parecem convencidos de que o método mais eficaz é o da eliminação física.

17/09/2010

às 19:00 \ Direto ao Ponto

Como se queria demonstrar

Para livrar-se do risco de colisões frontais com o camburão, estágios no banco dos réus ou banhos de sol no pátio, voltaram mais cedo para a planície os ex-ministros José Dirceu, Antonio Palocci, Matilde Ribeiro, Benedita da Silva, Romero Jucá, Luiz Gushiken, Silas Rondeau, Anderson Adauto, Eunício de Oliveira, Walfrido dos Mares Guia, Humberto Costa, Saraiva Felipe e, agora, Erenice Guerra. Quase todos arrastaram na derrocada assessores que subiram sem currículo e desceram cavalgando prontuários.

Os 13 foram nomeados, protegidos depois das denúncias e, contra todas as evidências, arbitrariamente inocentados pelo presidente Lula, que se despediu de todos com as habituais pieguices companheiras.

O artigo 288 do Código Penal prevê a pena de reclusão de um a três anos para quem incorre no crime de formação de quatrilha ou bando, assim definido: Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.

Sobra quórum e sobram crimes. Só falta o Judiciário descobrir que todos são iguais perante a lei.

29/03/2010

às 19:45 \ História em Imagens

A versão feminina de Dirceu

Na temporada grevista de 2000, o deputado federal José Dirceu, presidente nacional do PT, decidiu que as imunidades parlamentares se estendiam ao Código Penal ─ e fuzilou com o ímpeto que faltou ao guerrilheiro de araque o artigo 286: “Incitar, publicamente, a prática de crime”. Foi o que fez ao afirmar que os adversários tucanos “têm de apanhar nas ruas e nas urnas” (veja o vídeo).  Dias depois, o governador Mário Covas foi acuado e agredido por professores grevistas acampados na Praça da República, em São Paulo.

Em 2010, como comprova o mesmo vídeo, a história começa a se repetir. Em outra manifestação nas imediações do Palácio dos Bandeirantes, Maria Izabel Noronha, presidente do sindicato dos professores estaduais, incitou a platéia a transformar em alvo o governador José Serra. “Nós estamos aqui para quebrar a espinha dorsal desse partido e desse governador”, gritou a companheira Bebel.

O segundo vídeo mostra o que aconteceu a Covas ─ e poderá acontecer a Serra caso os manifestantes tomem ao pé da letra a palavra-de-ordem da dirigente. A lei prescreve a pena de três a seis meses, ou multa, para quem incide no crime de incitação ao crime. Veja as cenas e responda: Dirceu merecia ou não a curta temporada na cadeia? E Bebel? Merece ou não merece?

 

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