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Empreiteiras da Lava Jato também podem ficar na mira da Justiça americana

Processo nos tribunais dos Estados Unidos deve custar caro e pode restringir a capacidade de financiamento das empresas no exterior

Por Da Redação
12 dez 2014, 09h56

As empreiteiras brasileiras, acusadas na operação Lava Jato de pagar propinas em negócios com a Petrobras, começam a se preparar para a investigação do Departamento de Justiça americano sobre o caso. Os advogados estão alertando seus clientes de que elas podem ser enquadradas na lei anticorrupção americana e sofrer processos de investigação parecidos com o que a própria Petrobras está enfrentando.

A preocupação entre as construtoras existe porque um processo desses, além de custar caro (já que são as empresas que precisam pagar as consultorias que fazem a investigação e depois ainda estão sujeitas a pesadas multas), pode restringir a capacidade de financiamento.

Um dos casos mais famosos de investigação anticorrupção dos americanos de uma empresa fora dos Estados Unidos foi o da alemã Siemens, que teve de desembolsar 2 bilhões de dólares para pagar o custo da investigação e ainda fez um acordo para pagar outro 1,6 bilhão de dólares para encerrar o processo. Mas também o Brasil tem os seus casos, com o da Embraer, em que a empresa é acusada de pagar propina fora do país.

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As empresas também temem a forma célere e implacável de investigação. “A questão do caso Petrobras ficará mais preocupante para as empresas quando os Estados Unidos começarem a investigar, pois é muito mais provável que saia primeiro uma decisão lá fora do que um desfecho dos processos no Brasil”, diz o advogado Jorge Nemr, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

Nesta quinta-feira, o Ministério Público Federal denunciou 35 pessoas por ligação com esquemas de desvios e citou em sua denúncia as construtoras OAS, Camargo Corrêa, UTC, Mendes Jr., Engevix e Galvão Engenharia.

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Enquadramento – Para ser enquadrada como empresa americana, e portanto estar sujeita à lei anticorrupção do país, não é preciso muito. A advogada Isabel Franco, do escritório KLA, diz que basta ter sido usado um servidor de e-mail no país, ou encontros em algum hotel qualquer, ou pagamentos via alguma conta bancária em Miami, por exemplo, para que as empreiteiras passem a ser consideradas empresas americanas. “Se tiver um escritório de representação, já estará sujeita à lei americana”, diz Isabel.

Há ainda casos mais claros de enquadramento, como de empresas como a Odebrecht, que tem obras no país. Em outros, como o da Camargo Corrêa, a ligação é menos direta. Alguns advogados dizem que o fato de o grupo ser acionista controlador da CPFL Energia, que possui ações negociadas na bolsa americana, já seria suficiente para que os Estados Unidos a considerassem sob sua jurisdição e portanto sujeita à lei.

Toda essa discussão, entretanto, teve início por um enquadramento clássico da lei que é o fato de a Petrobras possuir ações negociadas na Bolsa de Nova York. Segundo algumas fontes, a decisão da empresa de contratar consultorias para fazer uma investigação própria, antes mesmo de ter sido citada formalmente, já se deu em razão de conversas com o Departamento de Justiça americano e da SEC, a comissão de valores mobiliários do país.

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Pelas regras americanas, as empresas é que contratam os investigadores. Os funcionários do departamento acompanham passo a passo a investigação e, com base nela, decidem processar ou não a companhia e seus administradores. Na maior parte das vezes é feito um acordo para evitar o processo.

A vantagem é que, diferentemente da lei brasileira, não é necessário assumir culpa. Mas, além de pagar multas, é preciso se comprometer a melhorar as regras anticorrupção e é feito um monitoramento por pelo menos dois anos após o acordo.

(Com Estadão Conteúdo)

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