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Cade multa Telefonica em R$ 15 mi por compra de ações da controladora da TIM

Segundo o órgão, a empresa infringiu acordo feito com o regulador brasileiro em 2010, pelo qual a subsidiária da espanhola no Brasil não poderia interferir na gestão da TIM

Por Da Redação
4 dez 2013, 20h19

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira um parecer da procuradoria do órgão e aplicou sanções à Telefonica Brasil e à TIM Participações por violação de acordo fechado com o regulador em 2010.

O Cade aplicou multa de 15 milhões de reais à Telefonica por considerar que o aumento de participação de sua controladora, a espanhola Telefónica, na Telco, holding que controla a Telecom Italia, dona da TIM no Brasil, infringiu acordo feito com o regulador brasileiro em 2010, pelo qual a subsidiária da espanhola no Brasil não poderia interferir na gestão da TIM.

O Cade também multou a TIM Participações em 1 milhão de reais porque a empresa contratou serviços de uma consultoria que pertenceu à Telefonica.

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Cade advertiu Telefónica sobre compra de fatia na TIM

Decisão passada – Em decisão publicada em 2010, o órgão de defesa da concorrência avaliou a primeira compra de ações da empresa italiana pela espanhola, que ocorreu em 2007. À época, a Telefónica adquiriu 46,18% das ações da Telco, o que resultava em 23,74% de participação na Telecom Italia e, indiretamente, 10,9% na TIM. Como ambas controlavam empresas de telefonia celular no país (a Telefónica controla a Vivo), o acordo teve de ser submetido ao órgão de defesa da concorrência.

O Cade levou três anos para votar a negociação. Resolveu aprová-la por julgar que a participação acionária na Telco não resultaria em problemas para o mercado de telefonia no Brasil. Porém, condicionou a aprovação a um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) firmado pelas empresas envolvidas que previa, por exemplo, que membros do conselho da Telco indicados pela Telefónica não poderiam ter acesso a assuntos envolvendo a TIM ou participar da votação de qualquer tema envolvendo o mercado brasileiro. Segundo o Cade, o descumprimento do termo resulta em multa de até 20 milhões de reais.

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No voto que acompanhou a decisão, o então conselheiro do órgão (e relator do processo) Carlos Ragazzo afirmou que a compra de participação acionária efetuada em 2007 não apresentava prejuízos à concorrência. Mas que, caso houvesse “uma pequena alteração na participação da Telefónica na Telecom Italia”, poderia haver desequilíbrio concorrencial que demandaria uma “maior intervenção” da autarquia na negociação.

Segundo o Cade, a Telefónica precisaria manter uma “participação societária passiva” na companhia italiana – o que, no jargão do órgão, significa ser pequena o suficiente a ponto de não ferir a concorrência. Contudo, isso se torna inviável devido ao novo acordo acionário anunciado nesta terça, em que a fatia da espanhola na Telco foi elevada de 46,18% para 66%, com possibilidade de subir a 70%. O voto do relator foi endossado pelo presidente do órgão à época, Arthur Badin.

(Com Reuters)

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