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Uma fatia do bolo: Trabalhadores com carteira assinada receberão lucro do FGTS

O governo vai distribuir R$ 23,4 bilhões, referente ao exercício de 2023. Os beneficiários receberão, até o fim do mês, um saldo relacionado à essa distribuição

Por Da Redação 7 ago 2024, 10h50

O governo federal vai distribuir R$ 23,4 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao exercício de 2023. Conforme as diretrizes definidas, 65% desse montante, aproximadamente R$ 15,1 bilhões, serão repassados diretamente aos cotistas do Fundo, que são os trabalhadores com carteira assinada. Esse percentual, contudo, ainda depende de uma aprovação formal do Conselho Curador do FGTS, cuja reunião está agendada para esta quinta-feira, 8. O porcentual sugerido, no entanto, é menor em comparação, no ano anterior, quando foram distribuídos 99% do lucro gerado.

O Ministério do Trabalho propôs que os R$ 8,2 bilhões restantes do lucro sejam alocados para formar uma reserva. Esta reserva visa assegurar que, no futuro, a remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual à inflação, em consonância com uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta decisão do STF estabeleceu que as contas do FGTS não podem ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), mas devem acompanhar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O FGTS, gerido pela Caixa Econômica Federal, tradicionalmente credita essa parcela dos lucros até o final de agosto. Os beneficiários dessa distribuição de lucros são todos os trabalhadores com saldo nas suas contas vinculadas do FGTS em 31 de dezembro de 2023, incluindo tanto as contas ativas, relacionadas ao emprego atual, quanto as inativas, de empregos anteriores. O montante que cada trabalhador receberá será calculado proporcionalmente ao saldo mantido em suas contas individuais. Assim, quanto maior o saldo, maior será a quantia distribuída.

As regras de saque permanecem inalteradas. Os trabalhadores não poderão acessar diretamente esses fundos, a menos que se enquadrem nas situações permitidas para saque, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, saque-aniversário, aposentadoria, entre outras situações previstas nas normas do Fundo.

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