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Últimas horas para declarar o Imposto de Renda 2025: veja o que fazer

Entrega da declaração, mesmo que incompleta, é recomendada para evitar multa; contribuinte pode fazer correções posteriormente

Por Felipe Erlich Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 Maio 2025, 14h45

O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2025 termina em pouco mais de 9 horas, às 23h59 desta sexta-feira, 30. O prazo pode não ser suficiente para quem não começou a reunir documentos ou têm dúvidas sobre seus próprios dados, mas enviar a declaração dentro do prazo, mesmo que incompleta, é fundamental para o contribuinte não ter problemas com a Receita Federal.

Caso a declaração seja entregue incompleta ou com erros nesta sexta-feira, o contribuinte pode fazer retificações posteriormente, evitando a malha fina. Já quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa de, pelo menos, 165,74 reais, e ter o CPF considerado irregular pela Receita. A multa pode chegar a 20% do imposto devido à Receita. Até a noite de quinta-feira, 29, mais de 39 milhões de declarações haviam sido entregues à Receita, mas ainda há quem precise cumprir a obrigação fiscal deste ano.

Vale lembrar que o modelo da declaração do Imposto de Renda (simples ou completo) não pode ser alterado após o prazo de entrega, de modo que o contribuinte precisa fazer a escolha definitiva do modelo até esta sexta-feira. O modelo simples é útil para pessoas que não vão incluir muitas deduções na declaração do imposto, como gastos com saúde, por exemplo. O modelo completo é recomendável para quem tem muitos gastos para deduzir.

Independente do modelo escolhido, o contribuinte que enviar sua declaração dentro do prazo poderá fazer “declarações retificadoras”, corrigindo informações enviadas anteriormente ao Fisco, quantas vezes quiser.

Além da multa à qual o contribuinte fica sujeito caso não entregue a declaração dentro do prazo, outras “dores de cabeça” podem ser ocasionadas pelo não cumprimento da obrigação. O CPF do não declarante pode ficar irregular, eventualmente inviabilizando a tomada de empréstimos, vendas ou aluguéis de imóveis, participações em concursos públicos, entre outras dificuldades.

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O caminho mais comum para a declaração do Imposto de Renda é o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), que pode ser baixado em computadores através do site da Receita. Mais de 80% das declarações foram entregues através do DIRPF em 2024. Também é possível enviar a declaração pelo celular, com o aplicativo da Receita Federal, ou através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal).

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 33.888 reais no ano;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributados ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de 200.000 reais;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de 40.000 reais ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
  • Quem teve receita bruta superior a 153.199,50 reais em atividade rural;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de 800.000 reais;
  • Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
  • Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a 20.000 reais. Em 2023, eram 40.000 reais;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000 reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800.000 reais (era 300.000 reais; correção foi feita pela inflação);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
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