Senado aprova saque do FGTS a trabalhador que pede demissão
Atualmente, com raras exceções, saques integrais só podem ser feitos quando o funcionário é demitido sem justa causa
O trabalhador que pedir demissão vai poder sacar integralmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso é o que prevê o projeto de lei do Senado 392/2016, aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa.
Agora, se não houver apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados. Se for aprovado, vai para sanção presidencial.
Pelas regras atuais, o saque de 100% do dinheiro depositado no FGTS é permitido apenas aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado. O saque integral também pode ser feito quando a conta está inativa por três anos.
Também estão previstos saques para doentes terminais, pessoas com câncer ou portadores do vírus HIV, entre outros.
Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), este é um passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador.
(Com Agência Brasil)