Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Temporada do IR 2023 começa dia 15, sem atualização de valores tributáveis

Está obrigado a apresentar a declaração anual quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado, mesmo valor do IRPF de 2022

Por Larissa Quintino Atualizado em 27 fev 2023, 17h52 - Publicado em 27 fev 2023, 10h19

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27, as regras para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023, referente ao ano calendário de 2022. Assim como nos anos anteriores, a declaração será feita de forma on-line. Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2022, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis), mesma regra vigente do ano passado, entre outras obrigatoriedades.

Apesar da promessa do governo Lula, a tabela do IR não é atualizada desde 2016. Em entrevista neste mês, o presidente afirmou que a faixa de isenção subirá de 1.903 reais para 2.640 reais, porém a medida não foi oficializada.

O contribuinte que tiver pagado mais imposto do que o devido ao Fisco em 2022 receberá a restituição e, quanto antes enviar a declaração, mais cedo tende a receber o dinheiro da Receita Federal. No caso de quem tem imposto a pagar, declarar dentro do prazo permite parcelamento e evita multas. A expectativa da Receita é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano. O prazo para a entrega do IR vai até 31 de maio, cerca de um mês a mais que o habitual. 

As restituições, assim como nos últimos dois anos, serão feitas em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro, destinado a idosos, pessoas portadoras de deficiência, professores e contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou recebimento via PIX, cai em 31 de maio. Os seguintes serão depositados em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro.

Quem não entregar o IRPF está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Multa mínima de 165,74 reais e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Continua após a publicidade

Dentro das novidades do ano estão a disponibilização os controles de recebimento da declaração, que era de controle interno da Receita Federal, em tempo real. Além disso, a declaração pré-preenchida terá atualizações. O contribuinte poderá autorizar terceiros a fazerem a declaração. Além disso, a pré-preenchida virá com informações recuperadas de outras fontes como imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias), doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais) e contas bancárias e de investimento e inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022.

Quem for mordido pelo Leão pode optar pelo parcelamento em oito cotas, a serem descontadas no fim de cada mês. A opção pelo débito automático pode ser feita no programa gerador da declaração até 10 de maio.

Quem deve declarar

Está obrigada a prestar contas ao Leão o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis);  recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de 40 mil reais; teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a 40 mil reais ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil reais; obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a 142.798,50 reais; quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores; passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.