Temer sanciona novo Refis com vetos; saiba quais
Entre os pontos vetados, está o que estendia os prazos de pagamento e os descontos para micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei que cria um novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias de empresas com a União, o Refis. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
O governo antecipou a sanção, planejada apenas para a semana que vem, por pressão de parlamentares, na véspera da votação da segunda denúncia contra o presidente pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Segundo o texto da lei, o programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017, e a adesão ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31 de outubro deste ano.
Inicialmente, o governo tinha expectativa de arrecadar 13 bilhões de reais com o programa, mas os números foram ajustados para 8,8 bilhões no último relatório bimestral de receitas e despesas.
Um dos vetos era o que permitia adesão ao parcelamento e descontos de dívidas para as micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples. O texto também fixava em 400 reais o valor mínimo de cada prestação mensal para as micro e pequenas empresas. “O Simples Nacional é regime de tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não pode ser alterado por meio de lei ordinária”, diz o presidente, nas explicações para os vetos. “Além disso, abrange débitos tributários federais, estaduais e municipais, de forma que não podem a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinar sobre o parcelamento desses débitos, cuja competência é do Comitê Gestor do Simples Nacional”, acrescentou.
Temer também vetou o artigo poderia reduzir a arredação. O artigo zerava as alíquotas do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS/Cofins incidentes sobre a receita obtida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas. A justificativa do veto foi o dispositivo “prever significativa renúncia de receita sem a estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro”.
Outro veto foi à proibição de excluir do parcelamento pessoas jurídicas que se encontram adimplentes, mas cujas parcelas mensais de pagamento não são suficientes para amortizar a dívida parcelada, salvo em caso de comprovada má-fé. A motivação foi o fato de que as parcelas, “representadas por valores irrisórios, inferiores ao valor dos juros, jamais possibilitarão a quitação do débito, indo de encontro à lógica e ao motivo legal de se permitir parcelar”.
No veto, Temer acrescentou que o Código Tributário Nacional determina que o parcelamento deve ser concedido com prazo de duração para a quitação da dívida. “A não exclusão do contribuinte desses parcelamentos equivaleria à concessão de remissão da dívida, motivos pelos quais o dispositivo não merece prosperar”, diz.
(Com Reuters e Agência Brasil)