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TCU condena Gabrielli e Cerveró por compra de refinaria nos EUA

Os dois executivos terão de pagar, cada um, multa de cerca de 10 milhões de reais e devolver, solidariamente, cerca de 79,9 milhões de dólares

Por Da redação
Atualizado em 31 ago 2017, 12h11 - Publicado em 31 ago 2017, 11h41

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira condenar o ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli e o ex-diretor da estatal Nestor Cerveró pela negociação que levou à polêmica compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

Os dois executivos terão de pagar, cada um, multa de cerca de 10 milhões de reais e devolver, solidariamente, cerca de 79,9 milhões de dólares. A decisão também proíbe os dois de exercerem cargos públicos em comissão ou de confiança por oito anos.

A decisão desta quarta-feira tratou apenas da carta de intenções, assinada em 2007, que firmava o valor de compra da refinaria por 788 milhões de dólares, e não de outras etapas do negócio.

Essa é a primeira decisão de mérito do TCU sobre as irregularidades na aquisição da refinaria, e tratou apenas de débitos relacionados à assinatura da carta de intenção que foi enviada pela Petrobras à empresa Astra durante as negociações. Outros três processos estão em análise pelo tribunal, que irão apurar o débito da aquisição, os passivos trabalhistas e tributários e a responsabilidade da empresa Astra na negociação.

No caso avaliado hoje pelo TCU, o Conselho de Administração da Petrobras, que era presidido por Dilma Rousseff, então ministra de Minas e Energia, não foi citado, pois reprovou o envio da carta de intenções. Mas a responsabilização do conselho ainda será decidida pelo TCU em outros processos.

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Vital do Rego explicou que, durante a negociação para a compra da refinaria, Cerveró e Gabrielli participaram das tratativas que resultaram na assinatura do documento intitulado carta de intenções, que firmava um valor de compra da refinaria em e não continha a informação de que os termos ali propostos não criavam obrigações entre as partes.

Para Vital do Rego, Cerveró agiu com excesso de poder, extrapolando os limites da sua competência, pois não submeteu à diretoria-executiva da Petrobras a proposta que havia sido apresentada à Astra. Ele também ressaltou que a carta de intenções não continha um parágrafo informando que as propostas não eram definitivas e não criavam obrigações. “A ausência deste parágrafo viabilizou que a Astra alegasse de que se tratava de oferta firme”.

Em relação a Gabrielli, o relator concluiu que o ex-presidente participou de reuniões e a acompanhou a evolução das negociações para a compra dos 50% remanescentes da refinaria, e instruiu o envio de uma proposta de compra sem o conhecimento da diretoria-executiva da Petrobras. Segundo Vital do Rego, a documentação detalhadamente apurada pela Comissão Interna da Petrobras confirma a participação do ex-presidente nas negociações que resultaram na assinatura da carta de intenções.

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“Não é razoável considerar que o Sr. José Sérgio Gabrielli não tivesse conhecimento das ações de seu subordinado direto para a formalização de negócio dessa monta”, disse o relator.

O advogado de Gabrielli, Henrique Araújo Costa, sustentou que o ex-presidente nunca determinou a Cerveró que fizesse uma proposta de compra da refinaria.

Além do caso julgado nesta quarta, tramitam no TCU outros três processos ligados à compra da refinaria.

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Em nota publicada no Facebook, Gabrielli se disse estarrecido com a decisão do TCU e afirmou que recorrerá. “Só posso atribuir ao clima político vigente no país o voto do relator, que passou por cima dos fatos contidos no processo, avaliados pela unidade técnica que deu um parecer concordando com a decisão das cortes americanas. O Ministério Público do TCU, no seu afã condenatório, discordou da unidade técnica dos auditores e propôs a condenação. Os técnicos do TCU eram favoráveis a não imputação de responsabilidades à minha pessoa na avaliação desta questão”, escreveu ele.

 

(Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

 

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