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Taxa de conveniência na venda online de ingressos é ilegal, decide STJ

A decisão derrubou sentença proferida pela Justiça do RS, que havia considerado a opção de venda pela internet como serviço adicional

Por Agência Brasil 13 mar 2019, 00h32

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira 12, que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda online de ingressos para eventos.

Por maioria de votos, a Terceira Turma do STJ entendeu que a taxa não pode ser cobrada dos consumidores apenas pela disponibilização das entradas por meio virtual.

O colegiado seguiu voto proferido pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a favor dos consumidores. Segundo Nancy, o custo pela venda na internet não pode ser repassado ao comprador, cabendo à empresa assumir os custos da operação.

A decisão do STJ derrubou sentença proferida pela Justiça do Rio Grande do Sul, que havia considerado a opção de venda pela internet como serviço adicional, sujeito a cobranças adicionais.

Ainda cabe recurso da decisão.

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