Tarifa de água vai ficar 15% mais cara no RJ a partir deste sábado; saiba o motivo
Conselheiro do TCE rebate concessionária sobre reajuste da tarifa de água no RJ: “Indícios concretos de irregularidades”
As faturas de água de moradores do Rio de Janeiro ficarão 15% mais caras, a partir deste fim de semana.
O ato que oficializa o reajuste deve ser publicado no sábado — com validade a partir de 1º de dezembro — pela concessionária que administra o serviço, a Águas do Rio.
O aumento no custo do serviço ocorre depois de uma decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado José Gomes Graciosa suspender termos do contrato de operação do serviço firmado pela companhia com o governo de Cláudio Castro e com a Cedae.
Fontes da concessionária atribuem o reajuste a esse despacho do conselheiro do TCE. Graciosa suspendeu um acordo pelo qual a Cedae compensava a concessionária por custos que deveriam ser honrados pelo governo fluminense.
“O episódio reacende o alerta sobre a insegurança jurídica que cerca o maior contrato de saneamento do país e pode prejudicar a meta de universalização do saneamento no país, uma vez que o investidor perde a previsibilidade”, diz Gesner Oliveira, professor da FGV e ex-presidente da Sabesp.
“Para o país avançar na universalização, o consumidor precisa estar no centro do debate e transferir a conta de erros do Estado na declaração da rede de saneamento definitivamente não é o melhor caminho”, completou.
ATUALIZAÇÃO, 10h15 de 1/11/2025 — O conselheiro José Gomes Graciosa enviou a seguinte nota ao Radar:
“O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) recebeu duas denúncias formuladas pelos deputados estaduais Luiz Paulo Correa da Rocha e Jari Simão de Oliveira Junior, além de diversos sindicatos, apontando possíveis irregularidades na celebração de um termo de acordo entre o Governo do Estado, as concessionárias Águas do Rio 1 SPE S.A. e Águas do Rio 4 SPE S.A., e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).
Segundo as denúncias, o acordo imporia à Cedae um ônus financeiro estimado em R$ 900 milhões, por meio de desconto de 24,13% sobre o valor das faturas a serem pagas pelas concessionárias, referentes ao fornecimento de água.
Em 14 de outubro de 2025, proferi decisão determinando ao Governo do Estado e à CEDAE que se abstivessem de aplicar qualquer desconto sobre o valor das faturas de fornecimento de água pagas pela Concessionária Águas do Rio à CEDAE até que o mérito das denúncias fosse analisado pela Corte.
As concessionárias recorreram da decisão, alegando, entre outros, que sua manutenção poderia resultar em aumento tarifário para os consumidores.
Na sessão plenária da última quarta-feira, dia 29 de outubro, cujas imagens estão disponíveis no canal do youtube, mantive o posicionamento inicial, seguindo pareceres do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas, e votei pelo não provimento do recurso, a fim de resguardar o interesse público diante de indícios concretos de irregularidades na constituição dos dados técnicos que embasaram o referido Termo de Acordo.
A celebração do acordo, mesmo diante de inúmeras ressalvas da Câmara Técnica da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, revelou-se uma medida precipitada.
Não obstante tenha sido justificado como uma ação voltada ao alívio tarifário para os usuários, o acordo pode, na prática, implicar na transferência indevida de um ônus financeiro bilionário à CEDAE.
Tudo indica que se pretende impor um aumento de tarifa excessivo ao usuário, amparado por uma justificativa frágil e controversa de suposto desequilíbrioeconômico-financeiro do contrato — alegação que exige máxima cautela, sobretudo diante da proximidade da revisão quinquenal já prevista para o próximo ano.
Tal medida, se concretizada, representará um claro prejuízo à população que depende dos serviços essenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Importante dizer que o Contrato de Concessão prevê múltiplas alternativas para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, como por exemplo a redução ou ampliação do prazo de concessão; a alteração de metas de investimento; assunção de investimento por parte do Estado, dentre outras, não se limitando ao reajuste tarifário, o que afasta o argumento de inevitável oneração da população.
Por esta razão, DETERMINEI ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e à Agência Reguladora, que AVALIASSEM a possibilidade de utilização de outras modalidades de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, previstas no Contrato de Concessão, a fim de que cerca de 10 milhões de pessoas não fossem impactadas com aumento tarifário.
Os representantes das concessionárias e do governo estavam presentes à sessão e tiveram ciência da determinação.
Fui acompanhado pela Conselheira Marianna Montebello Willeman, que refutou qualquer associação entre o eventual reajuste previsto para dezembro de 2025 e a decisão do Tribunal.
Isso porque o alardeado aumento tarifário previsto para dezembro de 2025 decorre de dois Termos de Conciliação firmados em outubro de 2024, assinados pelo
Governador do Estado do Rio de Janeiro e pelas concessionárias, e homologados pela AGENERSA, sem qualquer interferência do Tribunal de Contas.
O julgamento do recurso que visa suspender a liminar concedida foi interrompido após pedido de vista do Conselheiro Thiago Pampolha Gonçalves.
São esses os fatos verdadeiros.”
ATUALIZAÇÃO, 3/11/2025 — A concessionária Águas do Rio enviou nota ao Radar para responder ao conselheiro do TCE:
“A Águas do Rio reafirma seu compromisso com a universalização do saneamento com tarifas justas para a população fluminense. Desde 2021, a empresa levou água tratada e regularizada a 621 mil pessoas, investiu R$ 5,1 bilhões em infraestrutura e ampliou o benefício da Tarifa Social para 2 milhões de clientes. Esses investimentos fazem parte de um esforço contínuo de melhoria dos serviços. Até 2033, estão previstos R$ 19 bilhões em novos aportes no estado.
O termo de conciliação entre o Governo do Estado, a Cedae e a Águas do Rio foi resultado de anos de debate técnico. O acordo prevê um desconto de 24% na compra da água para compensar diferenças entre a cobertura de esgoto informada no edital e a verificada após o início da operação. A medida representa a solução mais justa para a população, assegurando modicidade tarifária.
Com a suspensão do desconto pela decisão cautelar do relator, o reajuste tarifário, previsto para entrar em vigor em 1º de dezembro, será de 10,97% para o Bloco 1 e 15,89% para o Bloco 4. A Águas do Rio reforça que o percentual poderá ser revisto e confia na análise do colegiado do TCE-RJ para garantir segurança contratual, o avanço do saneamento no estado e a manutenção de tarifas justas para toda a população, especialmente a mais vulnerável.”
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