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STF: ICMS de venda na web tem de ser cobrado na origem

Os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram inconstitucional medida do Conselho Nacional de Política Fazendária de 2011

Por Da Redação
17 set 2014, 22h46

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o ICMS em vendas pela internet deve ser recolhido no Estado de origem do produto.

A dúvida sobre o recolhimento do tributo no comércio eletrônico surgiu depois de um acordo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 2011. A medida, que não foi assinada por todos os Estados, previa exigência de cobrança nos locais de destino da mercadoria e valia inclusive nas operações realizadas em locais não signatários da proposta. Os ministros, por unanimidade, consideraram o protocolo inconstitucional.

“Em última análise cerca de 20 Estados fizeram a reforma tributária por meio de protocolo”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.

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No início do ano, o ministro Luiz Fux havia concedido liminar com o entendimento referendado nesta quarta-feira. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro eram maiores prejudicados, pois concentram grande parte das empresas cujas vendas são realizadas pela internet.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que ajuizou uma das ações contra a aplicação do protocolo, sustentou no Supremo que a Constituição estabelece que a alíquota final de ICMS em operação realizada por não contribuinte – ou seja, o consumidor final do produto – é a cobrada pelo Estado de origem. “Sempre se teve absolutamente claro que o vendedor no Estado X vende para consumidor final em Estado Y e a alíquota aplicada é a do Estado X. O protocolo criou uma nova incidência”, afirmou o advogado da CNI Gustavo Amaral Martins.

Na prática, de acordo com o advogado, o tributo era exigido duas vezes depois da decisão do Confaz. “O maior prejudicado nisso é quem gera emprego e renda no Brasil”, sustentou Martins.

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Os ministros deliberaram que para casos ocorridos a partir da concessão da liminar de Fux, de fevereiro deste ano, o entendimento adotado deve ser o do STF, respeitadas as ações em curso, que deverão ser analisadas caso a caso. Desta forma, não são abrangidos casos que ocorreram entre a edição do protocolo (2011) e a concessão da liminar – fevereiro de 2014 – que ainda não estejam em discussão na Justiça.

Os Estados que defendem a aplicação da regra sustentam que a medida é uma forma de assegurar a redução das desigualdades regionais. “Nós temos uma letargia do Congresso Nacional em levar adiante uma reforma tributária”, reclamou o procurador do Estado do Pará José Aloisio Campos.

(Com Estadão Conteúdo)

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