STF: ICMS de venda na web tem de ser cobrado na origem
Os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram inconstitucional medida do Conselho Nacional de Política Fazendária de 2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o ICMS em vendas pela internet deve ser recolhido no Estado de origem do produto.
A dúvida sobre o recolhimento do tributo no comércio eletrônico surgiu depois de um acordo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 2011. A medida, que não foi assinada por todos os Estados, previa exigência de cobrança nos locais de destino da mercadoria e valia inclusive nas operações realizadas em locais não signatários da proposta. Os ministros, por unanimidade, consideraram o protocolo inconstitucional.
“Em última análise cerca de 20 Estados fizeram a reforma tributária por meio de protocolo”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.
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No início do ano, o ministro Luiz Fux havia concedido liminar com o entendimento referendado nesta quarta-feira. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro eram maiores prejudicados, pois concentram grande parte das empresas cujas vendas são realizadas pela internet.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que ajuizou uma das ações contra a aplicação do protocolo, sustentou no Supremo que a Constituição estabelece que a alíquota final de ICMS em operação realizada por não contribuinte – ou seja, o consumidor final do produto – é a cobrada pelo Estado de origem. “Sempre se teve absolutamente claro que o vendedor no Estado X vende para consumidor final em Estado Y e a alíquota aplicada é a do Estado X. O protocolo criou uma nova incidência”, afirmou o advogado da CNI Gustavo Amaral Martins.
Na prática, de acordo com o advogado, o tributo era exigido duas vezes depois da decisão do Confaz. “O maior prejudicado nisso é quem gera emprego e renda no Brasil”, sustentou Martins.
Os ministros deliberaram que para casos ocorridos a partir da concessão da liminar de Fux, de fevereiro deste ano, o entendimento adotado deve ser o do STF, respeitadas as ações em curso, que deverão ser analisadas caso a caso. Desta forma, não são abrangidos casos que ocorreram entre a edição do protocolo (2011) e a concessão da liminar – fevereiro de 2014 – que ainda não estejam em discussão na Justiça.
Os Estados que defendem a aplicação da regra sustentam que a medida é uma forma de assegurar a redução das desigualdades regionais. “Nós temos uma letargia do Congresso Nacional em levar adiante uma reforma tributária”, reclamou o procurador do Estado do Pará José Aloisio Campos.
(Com Estadão Conteúdo)