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STF determina que TCU tenha acesso a contratos do BNDES com JBS

Ministros foram favoráveis ao Tribunal de Contas da União que cobra, há meses, o envio de dados a respeito das operações firmadas com o frigorífico

Por Da Redação
26 Maio 2015, 18h28

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria, o pedido feito Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para não quebrar o sigilo de operações realizadas com o grupo JBS. A cobrança para a abertura dos números é do Tribunal de Contas da União (TCU), que vê indícios de irregularidades em pagamentos. Votaram com o relator Luiz Fux, a favor do envio de informações pelo banco, os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

O banco havia entrado com mandado de segurança no tribunal, alegando que as informações estariam protegidas por sigilo bancário. Na contramão, o relator do processo, o então ministro do TCU José Jorge chegou a afirmar, ao cobrar as informações do banco, que “os recursos aplicados são públicos, a empresa aplicadora é pública e a política orientadora é pública”.

O TCU cobra da instituição há meses o envio de dados a respeito das operações firmadas com o grupo JBS. A auditoria, iniciada em julho, foi prorrogada, na expectativa de que o BNDES cumprisse a determinação e enviasse informações detalhadas das transações do banco com a JBS entre 2009 e 2014.

De acordo com Fux, no caso concreto do Grupo JBS/Friboi, a requisição das informações não caracteriza quebra de sigilo bancário porque o banco foi obrigado a fornecer dados sobre seus contratos, e não de terceiros.

Para o ministro relator, o direito ao sigilo bancário é relativizado quando envolve recursos públicos. “Quem contrata com o Poder Público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos”, disse.

O voto divergente foi do ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com ele, o grupo Friboi deveria entregar todos os dados ao TCU, exceto informações sobre rating de crédito e a estratégia de hedge, que só poderiam ser acessadas pelo tribunal por meio de uma decisão judicial.

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Em nota, o BNDES disse que acatará a decisão tomada pelo STF e acrescentou que abrirá mão de recursos e estenderá “tal entendimento sempre quando solicitado pelo TCU”. Na avaliação do banco de fomento, a decisão do STF “dará segurança jurídica para que o BNDES possa fornecer informações protegidas por sigilo bancário ao TCU”. A interpretação dos advogados do banco era de que, sem aval do STF, a entrega de informações protegidas por sigilo bancário ao TCU poderia ser alvo de questionamento na Justiça.

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Histórico – A investigação foi solicitada ao TCU pela Comissão de Fiscalização e Controle (CFC) da Câmara, que acusa o BNDES de não cobrar uma multa de 500 milhões de reais do JBS por descumprimento de uma cláusula de internacionalização, negociada antes da entrada do BNDES como sócio da companhia. Contudo, para que a investigação seja levada adiante, é preciso que o Tribunal tenha acesso aos dados das operações entre o banco e a empresa.

A comissão pediu ao órgão para também apurar supostas irregularidades na aquisição de debêntures (títulos de crédito) do JBS pelo BNDES, o que resultou no aumento de participação acionária do banco na empresa de alimentos.

(Da redação)

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