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Senado aprova projeto para compensar desoneração da folha de pagamento

Texto aprovado sugere uma série de fontes de compensação, mas dependerá de aprovação na Câmara

Por Camila Pati Atualizado em 20 ago 2024, 20h22 - Publicado em 20 ago 2024, 19h27

Os senadores aprovaram na noite desta terça-feira, 20, o projeto de lei com a compensação para a renúncia de receita provocada pela desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios com até 156.000 habitantes em 2024. 

O texto também define o ritmo da reoneração da folha de 2025 a 2027, já que a volta da oneração deve ocorrer até 2028. O acordo aproxima o país da resolução do impasse que se arrasta desde o ano passado, mas ainda dependerá de aprovação da Câmara. As perdas com desoneração foram estimadas em 26 bilhões de reais pelo relator da proposta, senador Jaques Wagner, do PT.  

Incorporando sugestões do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, o texto aprovado sugere uma série de fontes de compensação: atualização de bens no Imposto de Renda por pessoas físicas e jurídicas, a repatriação de ativos mantidos no exterior, a renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras, pente-fino no INSS e programas sociais, uso de depósitos judiciais e extrajudiciais, programa de cadastro dos benefícios fiscais concedidos pelo governo e uso de recursos esquecidos.

Segundo Wagner, a cobrança só ocorrerá a partir de janeiro, o que dará tempo para a equipe econômica contabilizar a arrecadação das sugestões de compensação feitas pelos senadores. 

Relembre o caso

As decisões sobre desoneração e reoneração da folha de pagamento se arrastam desde o ano passado. A desoneração da folha foi criada provisoriamente há 13 anos, durante o governo Dilma Rousseff,  substituindo a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% sobre a folha salarial por alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. 

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Os 17 setores beneficiados pela desoneração incluem: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia da informação e comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Após o Congresso prorrogar a desoneração até 2027, o governo tentou mudar o cenário. Além de um veto de Lula, derrubado por parlamentares, o Executivo editou uma Medida Provisória, que teve um trecho revogado após um acordo entre o Executivo e o Legislativo. Porém, a falta de fonte de compensação para pagar a desoneração em vigor motivou o governo a entrar no STF.

O STF determinou que a lei vale não apenas para o Executivo, mas também para o Legislativo, de maneira que qualquer benefício não previsto em orçamento tenha que ser compensado. É o que está acontecendo com a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras.

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Cronologia

  1. Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, do Senado, que prorrogou a desoneração e reduziu a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos pequenos municípios.
  2. A lei foi integralmente vetada pelo presidente da República.
  3. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional.
  4. Em dezembro, com a derrubada do veto, foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, prorrogando os benefícios.
  5. Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202, que revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A MP previu alíquota menor de imposto a partir de abril apenas para um salário mínimo por trabalhador. Também estabeleceu um limite para compensação de créditos tributários ganhos na Justiça pelas empresas contra a administração pública.
  6. Vários parlamentares reagiram, afirmando que o assunto deveria ser regido por lei aprovada pelo Congresso Nacional e que, portanto, a decisão do governo seria inconstitucional.
  7. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo.
  8. Após negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro de 2024, uma nova medida (MP 1.208). Ela revogou trechos da MP anterior, mas não o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução.
  9. O prazo inicial determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que as partes cheguem a um acordo foi estendido até 11 de setembro, a pedido conjunto da Advocacia-Geral do Senado (Advosf) e da Advocacia-Geral da União (AGU), por decisão do ministro Edson Fachin quando estava exercendo interinamente a presidência da corte.
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