Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Senado aprova MP que simplifica regras para empresas

Objetivo da proposta é modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no país e melhorar a posição do Brasil em ranking do Banco Mundial

Por Da Redação 4 ago 2021, 23h59

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, um projeto de lei que traz uma série de medidas para simplificar a abertura de empresas e o seu funcionamento. O texto é derivado da Medida Provisória (MP) 1.040/2021 e retorna para a Câmara, onde foi aprovado com modificações em junho.

Segundo o governo, que enviou a MP, o objetivo da proposta é modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no país e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial. O ranking mede a competitividade do ambiente de negócios de um país em escala global e, atualmente, entre 190 economias, o Brasil ocupa a 124ª posição.

Uma das principais inciativas do texto aprovado pelos senadores é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Segundo o relator, senador Irajá (PSD-TO), atualmente há uma implementação desigual da Redesim, pois, por questões federativas, a adesão de órgãos estaduais e municipais é optativa.

Atualmente, pela Redesim, são consideradas de médio risco, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal, hotéis, motéis, transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária, educação infantil ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.

Continua após a publicidade

Na MP original, as licenças e alvarás emitidos automaticamente teriam validade indeterminada. Este trecho foi modificado na Câmara dos Deputados para que os documentos percam a validade quando houver o descumprimento de requisitos ou de condições. No caso das licenças ambientais, permanecem as regras previstas em legislação específica, conforme ressalta o texto.

O projeto também altera a Lei 8.934, de 1993, que trata do registro empresarial. A principal delas é a ampliação das atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização para nacionalização e articular órgãos e integrar procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá também propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.
Uma das mudanças propostas por Irajá no substitutivo é a possibilidade de pessoas jurídicas e de pessoas consideradas incapazes serem certificadas eletronicamente pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Essa chave é utilizada por sistemas bancários e de administração tributária, mas atualmente só é possível certificar a identidade eletrônica de pessoas físicas. Não é possível vincular o certificado digital aos atributos de representação de pessoas jurídicas e de incapazes.

Continua após a publicidade

Entre os trechos rejeitados pelo relator está o que equiparava as sociedades simples a sociedades empresariais, com todas sujeitas às mesmas normas, independentemente de seu objeto, como uma cooperativa e uma sociedade de advogados.

Com Agência Brasil

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.