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Secretaria de fiscalização quer anular regra do trabalho escravo

A Secretaria de Inspeção do Trabalho afirma que foram constatados 'vícios técnicos e jurídicos' na portaria que muda o conceito do trabalho escravo

Por Da redação
17 out 2017, 20h44

Não são apenas as entidades de defesa dos direitos humanos que se manifestaram contra a portaria do Ministério do Trabalho que dificulta a punição do trabalho escravo. A Secretaria de Inspeção do Trabalho divulgou memorando nesta segunda-feira pedindo a revogação da portaria.

Assinado por João Paulo Machado, secretário substituto de Inspeção do Trabalho, o memorando afirma que a área técnica não teve conhecimento da elaboração do documento nem participou de nenhuma discussão sobre as mudanças.

De acordo com o documento foram constatados “vícios técnicos e jurídicos na conceituação e regulação do tema que pretende disciplinar, bem como aspectos que atentam contra normativos superiores à portaria, tais como a Constituição da República Federativa do Brasil, a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho e o Código Penal, entre outros”.

A secretaria orienta que os auditores fiscais do Trabalho mantenham suas práticas de acordo com as normas vigentes.

Publicada no Diário Oficial da União de ontem, a portaria determina que a inclusão de empresas na ‘lista suja’ do trabalho escravo depende de ato do ministro do Trabalho, retirando a autonomia da área técnica.

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O documento também altera os procedimentos de fiscalização e atuação dos empregadores que submetem os trabalhadores a situações análogas à escravidão, dificultando a comprovação do crime.

Reação

A ONG Conectas Direitos Humanos e a Comissão Pastoral da Terra enviaram um apelo para a Organização das Nações Unidas (ONU) contra a portaria. No apelo enviado a três relatores especiais da ONU, as entidades afirmam que há riscos irreparáveis de danos e pedem que a organização declare que a portaria está em desacordo com normas internacionais vigentes e solicite ao governo brasileiro sua revogação.

No documento, as entidades afirmam que a portaria ‘pode ser considerada o ataque mais violento já feito contra o sistema de luta contra o trabalho escravo no Brasil’.

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O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho também encaminharam ao Ministério do Trabalho uma recomendação de revogação da portaria ‘por vício de ilegalidade’.

Segundo o documento, o trabalho escravo também pode ser configurado como a submissão a trabalhos forçados, a jornada exaustiva de trabalho, a submissão a condições degradantes, o cerceamento do uso de meios de transporte por parte do trabalhador, a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou o apoderamento de documentos e objetos pessoais do trabalhador como meio de mantê-lo no local de trabalho.

Em nota divulgada ontem, o Ministério do Trabalho afirma que a portaria “aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização promovida por auditores fiscais do trabalho, bem como para inclusão do nome de empregadores no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo”.

Memorando Circular nº 61/2017 da Secretaria de Inspeção do Trabalho
Memorando Circular nº 61/2017 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (//Reprodução)
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