Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Revogação de artigo que suspendia contratos é oficializada pelo governo

Equipe econômica prepara outro texto com regras de lay-off; outras medidas como possibilidade de adiantamento de férias e feriados continuam valendo

Por Larissa Quintino Atualizado em 24 mar 2020, 11h58 - Publicado em 24 mar 2020, 09h05

O artigo da medida provisória 927 que previa a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro. A queda do artigo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de segunda-feira em uma MP que suspende o prazo de respostas a pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação.

ASSINE VEJA

A guerra ao coronavírus
A guerra ao coronavírus A vida na quarentena, o impacto da economia, o trabalho dos heróis da medicina: saiba tudo sobre a ameaça no Brasil e no mundo ()
Clique e Assine

O dispositivo que permitia a suspensão de contratos de trabalho sem especificar uma compensação financeira ao trabalhador causou polêmica e foi revogado com menos de um dia em vigor. Segundo o secretário de Previdência e Trabalho, a MP trazia apenas “flexibilizações”, mas viria uma outra MP com a regulamentação da prática. A ideia do governo é utilizar o lay-off, afastamento para qualificações, que já está previsto na CLT. No lay off atual, é o governo quem banca a bolsa-auxílio. 

Segundo Luiz Antonio dos Santos, que é sócio da área trabalhista do escritório Veirano Advogados, a revogação do artigo 18 é um ato acertado do governo porque era um dos pontos que mais causou dúvida de empregadores e críticas em geral. “Neste caso, foi acertado. O governo revogou um ponto que tirava o foco dos outras outras medidas que o texto trouxe e essas medidas contribuem para o atual momento da crise”. A MP libera prazos legais e burocracias durante o período de calamidade pública gerada pelo novo coronavírus para tentar conter demissões.

Como apenas a suspensão dos contratos foi revogada, a flexibilização na concessão de teletrabalho, férias individuais e coletivas, possibilidade de uso de banco de horas, mesmo negativo, e a antecipação de feriados continuam valendo e podem ser usados para empresas que precisam desses mecanismos para manter trabalhadores em quarentena ou que precisaram fechar as portas devido a medidas de governos estaduais e municipais. Santos pondera que, no entanto, é preciso tomar cuidado com a revogações para não se criar insegurança jurídica.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

3 meses por 12,00
(equivalente a 4,00/mês)

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.