Reoneração da folha de pagamentos será gradual e começa a partir de 2025
Além das alíquotas de transição, foram estabelecidas uma série de medidas para equilibrar as contas públicas e compensar a perda de arrecadação
A Câmara dos Deputados concluiu a análise nesta quinta-feira, 12, do projeto de lei que aprova a reoneração da folha de pagamentos dos 17 setores da economia e municípios de até 156 mil habitantes. A reoneração começará a ser implementada em 2025 e deve acabar em 2027. A retomada das contribuições previdenciárias sobre os salários será progressiva e voltará ao modelo tradicional em 2028, com 20% de contribuição sobre a folha de pagamento.
Entre os setores beneficiados pela atual desoneração da folha de pagamento estão indústrias como couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, e máquinas e equipamentos. Maior setor do PIB, o setor de serviços também é beneficiado, incluindo tecnologia da informação, comunicação, call centers e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC). No segmento de transportes, as atividades rodoviárias de cargas, transportes de passageiros urbanos e o transporte metroferroviário estão incluídos, assim como a construção civil e pesada, setores que têm grande impacto no mercado de trabalho e empregam grande volume de mão de obra
Atualmente, as empresas desses setores podem optar por pagar entre 1% e 4,5% sobre o faturamento, em vez dos 20% sobre a folha de pagamento. A aprovação põe fim a uma novela que começou em 2023 e a um programa que custou 200 bilhões aos cofres públicos. No ano passado, o Congresso havia aprovado a manutenção da desoneração da folha, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos do texto da Lei 14.784, de 2023. O Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que que considerou inconstitucional a prorrogação da desoneração sem indicar fontes de compensação e deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo buscassem um acordo sobre as origens dos recursos para compensar as perdas fiscais.
O texto aprovado pelos deputados na manhã desta quinta-feira também inclui mudanças para municípios com até 156 mil habitantes, que atualmente pagam uma alíquota reduzida de 8% sobre a folha de pagamento. A alíquota voltará a crescer gradativamente até atingir os 20% em 2027. Assim como nas empresas, esse processo também contará com uma transição.
A reoneração ocorre por uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a prorrogação da desoneração sem indicar fontes de compensação. Até 2028, o texto indica as alíquotas das etapas da transição para as empresas:
2024: Isenção sobre a folha permanece; contribuição sobre receita bruta entre 1% e 4,5%.
2025: 5% sobre a folha; alíquota sobre receita reduzida para 0,8% a 3,6%.
2026: 10% sobre a folha; alíquota sobre receita entre 0,6% a 2,7%.
2027: 15% sobre a folha; alíquota entre 0,4% e 1,8%.
2028: Retorno aos 20% sobre a folha e extinção da cobrança sobre a receita bruta.
A transição para os municípios vai funcionar da seguinte maneira:
2024: permanece a alíquota reduzida de 8% de contribuição previdenciária sobre salário.
2025: alíquota de 12% de contribuição.
2026: alíquota de 16%.
2027: alíquota integral de 20%,
No acordo para equilibrar as contas públicas e compensar a perda de arrecadação, foram estabelecidas uma série de medidas:
Repatriação de Recursos no Exterior: prazo de 90 dias para que pessoas físicas regularizem bens e recursos mantidos no exterior, com cobrança de 15% de Imposto de Renda sobre os valores declarados.
Atualização de Imóveis no Imposto de renda: pessoas físicas e jurídicas poderão atualizar o valor de imóveis na declaração do Imposto de Renda. As empresas pagarão 6% de IR e 4% de CSLL sobre a diferença de valor, enquanto as pessoas físicas terão uma alíquota de 4%.
Pente-fino em Benefícios Sociais: o governo fará uma revisão rigorosa em benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para identificar possíveis fraudes ou pagamentos indevidos.
Uso de Depósitos Judiciais: o texto aprovado reduz o prazo de resgate de depósitos judiciais de 25 para dois anos. Após esse período, os recursos não reclamados serão transferidos para o Tesouro Nacional.
Dinheiro esquecido em contas bancárias: o governo também pretende utilizar o saldo esquecido em contas bancárias, um montante que hoje chega a 8,51 bilhões de reais, para ajudar no cumprimento da meta fiscal. Quem tiver dinheiro esquecido poderá, em até 30 dias após a publicação da norma, resgatar os valores. Quem não resgatar o valor vai perder os recursos que serão direcionados ao Tesouro Nacional.
Nesta quinta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comemorou a aprovação da proposta de reoneração, lembrando que o custo dessa recusa fiscal chegou a 200 bilhões de reais. Esses setores e municípios são beneficiados por redução de impostos que, na visão do governo, têm desequilibrado as contas públicas.
“O consenso ontem foi muito difícil. Mais de 10 anos tentando rever isso e ninguém conseguia. Agora chegou o momento envolvendo o Supremo, o Senado e a Câmara. Chegou o momento de pôr ordem nesse programa, que custou mais de 200 bilhões de reais”, disse Haddad no programa Bom Dia, Ministro.