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Reintegra e drawback: advogada detalha impacto para exportadores

Governo amplia Reintegra que fica muito mais atrativo, di z advogada e estende drawback em resposta ao tarifaço dos EUA

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 ago 2025, 09h14

Para socorrer as empresas exportadoras atingidas pelo tarifaço, o governo Lula anunciou nesta quarta-feira, 13,   medidas importantes para aliviar o caixa das empresas brasileiras.

A Medida Provisória Brasil Soberano ampliou as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra) que permite que companhias recebam de volta parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.

A MP também  prorrogou prazos do regime de drawback, que também é um mecanismo de estímulo ao comércio exterior que suspende tributos sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação.

Reintegra

A advogada Flávia Holanda Gaeta, sócia fundadora do FH Advogados e especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, lembra que, na semana passada, já havia sido publicada a Lei Complementar 216, que estendeu o Reintegra para as empresas do Simples Nacional, permitindo que elas apurassem um crédito de 3%.

Esse movimento foi regulamentado pela alteração do Decreto 8.415, preparando a aplicação da regra a partir de 1º de agosto. A novidade trazida agora pela Medida Provisória Brasil Soberano, assinada na quarta-feira, é a ampliação desses percentuais: pequenos exportadores que fazem parte do Simples passam a ter direito a 6% sobre a receita de exportação, enquanto médios e grandes exportadores ficam com 3,1%. Os cálculos do Reintegra são feitos a cada três meses.

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“Isso significa um alívio trimestral no fluxo de caixa das empresas, porque existe um retorno de crédito de Pis/Cofins, com a possibilidade de utilização na compensação dos tributos, devidas. Então, isso dá um fôlego bastante significativo”, diz ela.

Com a mudança o  Reintegra  fica muito mais atraente do que estava para os exportadores, diz. ” Porque para os grandes e médios estava 0,1%, essa alíquota desde 2018, então isso ajuda bastante, além de ter inserido os pequenos exportadores, agora uma alíquota de 6%”.

Drawback

A MP prorrogou, de forma excepcional, por um ano os prazos do regime para empresas que contrataram exportações para os Estados Unidos com entrega prevista até o fim deste ano. Esses produtos poderão ser vendidos a outros mercados sem cobrança de multa ou juros.

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Além disso, as empresas ganharam um prazo extra. A Receita Federal poderá adiar, por dois meses, o pagamento de tributos para empresas mais atingidas, oferecendo alívio imediato de caixa. A medida, segundo a advogada, evita custos tributários retroativos e protege contratos afetados pelas sobretaxas.

 

 

 

 

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