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Recibos médicos terão de ser emitidos pelo app da Receita Federal em 2025

Medida será implantada para reduzir o número de declarações retidas na malha fina do Imposto de Renda

Por Leticia Yamakami Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 dez 2024, 19h41

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira, 12, que obrigatoriamente todos os recibos de profissionais da saúde que atuam como pessoas físicas terão que ser emitidos pelo aplicativo da instituição a partir do dia 1º de janeiro de 2025. A regra valerá para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, por exemplo, que deverão emitir os recibos pelo Receita Saúde.

O programa digital já está disponível desde abril de 2024, mas seu uso era facultativo. Segundo a própria Receita, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos pelo serviço até dezembro deste ano, totalizando mais de 215 milhões de reais em valores de serviços de saúde prestados. Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, explica que a nova medida foi implantada a fim de reduzir significativamente o número de declarações retidas na malha fina do Imposto de Renda.

O Receita Saúde ajudará a aumentar o controle sobre as deduções médicas, já que, na declaração de ajuste anual, elas não têm limite: o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do IR. De acordo com dados da Receita, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina, tendo sua declaração retida para verificação e eventual cobrança de imposto devido. Do total de retenções, 57% ocorreram por conta de inconsistências nas despesas médicas.

Para ter acesso à plataforma que emitirá os recibos, basta baixar o app da  Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (App Receita Federal), disponível para dispositivos móveis IOS e Android. Para os profissionais da saúde e seus pacientes, as notas deverão ser feitas no momento do pagamento da prestação do serviço. Depois, elas serão carregadas automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 dos clientes e também como receita na declaração do profissional.

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