Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Receita prorroga prazo de entrega do Imposto de Renda para 31 de maio

Assim como em 2020, Fisco estende data limite, originalmente em 30 de abril, por causa da pandemia; regras para entrega do documento continuam as mesmas

Por Larissa Quintino Atualizado em 12 abr 2021, 09h24 - Publicado em 12 abr 2021, 09h04

Os contribuintes ganharam mais um mês para acertar as contas com o leão. A Receita Federal prorrogou para 31 de maio o prazo final da entrega do Imposto de Renda 2021. A resolução foi publicada nesta segunda-feira, 12, no Diário Oficial da União. O prazo anterior era 30 de abril.

Neste ano, a Receita Federal espera receber até 32 milhões de documentos de ajuste do Imposto de Renda. Até o domingo 11, haviam sido entregues 12,3 milhões de declarações. Segundo o Fisco, o adiamento ocorre “como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (Covid-19)”.  A Receita afirma que, com a prorrogação, busca desestimular a formação de aglomerações em postos de atendimento e escritórios de contabilidade. No ano passado, o governo adiou para junho o prazo final da entrega da declaração.

A decisão oficial do Fisco dá mais tranquilidade aos contribuintes em relação ao prazo final da entrega. Tramita no Congresso um projeto de lei que pretendia prorrogar para julho o prazo do IR. O texto, porém, voltou para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, ainda iria para a sanção do presidente antes de começar a valer.

Além da data limite para a entrega do IR, também foram prorrogados até 31 de maio os prazos para o envio de Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Declarações

Em razão do adiamento do prazo, quem tem imposto a pagar e deseja fazer via débito automático deve solicitar a funcionalidade até o dia 10 de maio. Quem enviar o documento após esta data, deverá pagar a primeira cota do imposto por guia emitida e o restante pode ser feito por débito automático. No caso de restituição, o Fisco não informou nenhuma mudança. O calendário tem cinco lotes, divididos entre maio e setembro. A restituição é paga ao final de cada mês, mediante a ordem de entrega dos documentos.

Continua após a publicidade

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis). Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2020, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais. Também quem fez operações na Bolsa de Valores no ano passado e quem teve posse ou propriedade de bens de até 300.000 reais precisa entregar o documento.

A novidade neste ano é o auxílio emergencial, que deve ser declarado como rendimento tributável, caso o declarante ou dependente o tenha recebido. Há ainda uma notificação sobre devolução do auxílio emergencial, para quem acumulou rendimentos tributáveis acima de 22.847,76 reais em 2020. O programa fará um aviso e emitirá uma guia para o pagamento.

Caso o contribuinte perca o prazo de entrega terá problemas com o CPF, que ficará como “irregular” na base de dados da Receita Federal. Assim, o contribuinte não consegue tirar passaporte, conseguir um empréstimo e até mesmo tomar posse de cargos públicos, como concursos. Além disso, o Fisco cobrará multa que vai de 165,74 reais a 20% do imposto devido. Além disso, a pessoa pode ser processada por sonegação de impostos, crime que tem pena de dois a cinco anos de reclusão.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.