Receita prorroga prazo de entrega do Imposto de Renda para 31 de maio
Assim como em 2020, Fisco estende data limite, originalmente em 30 de abril, por causa da pandemia; regras para entrega do documento continuam as mesmas
Os contribuintes ganharam mais um mês para acertar as contas com o leão. A Receita Federal prorrogou para 31 de maio o prazo final da entrega do Imposto de Renda 2021. A resolução foi publicada nesta segunda-feira, 12, no Diário Oficial da União. O prazo anterior era 30 de abril.
Neste ano, a Receita Federal espera receber até 32 milhões de documentos de ajuste do Imposto de Renda. Até o domingo 11, haviam sido entregues 12,3 milhões de declarações. Segundo o Fisco, o adiamento ocorre “como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (Covid-19)”. A Receita afirma que, com a prorrogação, busca desestimular a formação de aglomerações em postos de atendimento e escritórios de contabilidade. No ano passado, o governo adiou para junho o prazo final da entrega da declaração.
A decisão oficial do Fisco dá mais tranquilidade aos contribuintes em relação ao prazo final da entrega. Tramita no Congresso um projeto de lei que pretendia prorrogar para julho o prazo do IR. O texto, porém, voltou para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, ainda iria para a sanção do presidente antes de começar a valer.
Além da data limite para a entrega do IR, também foram prorrogados até 31 de maio os prazos para o envio de Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
Declarações
Em razão do adiamento do prazo, quem tem imposto a pagar e deseja fazer via débito automático deve solicitar a funcionalidade até o dia 10 de maio. Quem enviar o documento após esta data, deverá pagar a primeira cota do imposto por guia emitida e o restante pode ser feito por débito automático. No caso de restituição, o Fisco não informou nenhuma mudança. O calendário tem cinco lotes, divididos entre maio e setembro. A restituição é paga ao final de cada mês, mediante a ordem de entrega dos documentos.
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis). Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2020, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais. Também quem fez operações na Bolsa de Valores no ano passado e quem teve posse ou propriedade de bens de até 300.000 reais precisa entregar o documento.
A novidade neste ano é o auxílio emergencial, que deve ser declarado como rendimento tributável, caso o declarante ou dependente o tenha recebido. Há ainda uma notificação sobre devolução do auxílio emergencial, para quem acumulou rendimentos tributáveis acima de 22.847,76 reais em 2020. O programa fará um aviso e emitirá uma guia para o pagamento.
Caso o contribuinte perca o prazo de entrega terá problemas com o CPF, que ficará como “irregular” na base de dados da Receita Federal. Assim, o contribuinte não consegue tirar passaporte, conseguir um empréstimo e até mesmo tomar posse de cargos públicos, como concursos. Além disso, o Fisco cobrará multa que vai de 165,74 reais a 20% do imposto devido. Além disso, a pessoa pode ser processada por sonegação de impostos, crime que tem pena de dois a cinco anos de reclusão.