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Receita divulga regras e o calendário do Imposto de Renda 2025

Entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, 17 e vai até o dia 30 de maio

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Larissa Quintino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 mar 2025, 16h46 - Publicado em 12 mar 2025, 15h56

A Receita Federal abre na próxima segunda-feira 17 o prazo para recebimento da declaração de Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Assim como nos anos anteriores, a declaração será feita de forma on-line. A estimativa do Fisco é receber 46,3 milhões de documentos de ajuste neste ano, cerca de 3 milhões a mais que no ano passado. O prazo de entrega vai até 30 de maio.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2024, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 33.888 reais (equivalente a 2.824 reais por mês de salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros). O valor foi atualizado devido ao aumento do salário-mínimo do ano passado. Ou seja, pessoas que receberam até dois salários mínimos durante o ano passado estão isentas. A isenção de IR para quem ganha até 5.000 reais, prometida pelo governo, ainda não foi enviada ao Congresso e ainda não está valendo.

Calendário do Imposto de Renda 2025

As restituições, assim como nos últimos três anos, serão feitas em cinco lotes, a partir de maio (veja na tabela abaixo). O primeiro é destinado a prioridades legais: idosos, pessoas portadoras de deficiência e  professores. Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e recebimento via Pix também recebem nos lotes prioritários.

No ano passado, entravam nas prioridades legais aqueles que tinham escolhido a pré-preenchida ou o recebimento via Pix, agora, se optarem pelas duas, as pessoas passam na frente dos outros contribuintes na fila. 

O contribuinte que tiver pagado mais imposto do que o devido ao Fisco em 2024 receberá a restituição e, quanto antes enviar a declaração, mais cedo tende a receber o dinheiro da Receita Federal. No caso de quem tem imposto a pagar, declarar dentro do prazo permite parcelamento e evita multas. 

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Quem não entregar o IRPF está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago; multa mínima de 165,74 reais; e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem for mordido pelo Leão pode optar pelo parcelamento em oito cotas, a serem descontadas no fim de cada mês. A opção pelo débito automático pode ser feita no programa gerador da declaração até 10 de maio. Segundo a Receita, o programa para entregar a declaração estará disponível até o dia 14 de março.

Quem deve declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 33.888 reais. O valor é superior ao valor vigente no ano passado, de 30.639,90 reais;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de 200.000 reais;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de 40.000 reais ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
  • Quem teve receita bruta superior a 153.199,50 reais em atividade rural;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de 800.000 reais;
  • Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
  • Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a 20.000 reais. Em 2023, eram 40.000 reais;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000 reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800.000 reais (era 300.000 reais; correção foi feita pela inflação);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
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