Quem ganha R$ 2 milhões paga mesmo imposto que quem ganha R$ 6 mil, mostra estudo
Levantamento do Ipea aponta que, mesmo com repasse total dos impostos pagos pelas empresas aos acionistas, topo da pirâmide seguiria com carga tributária menor
O Imposto de Renda efetivo pago pela porção do 0,01% mais rico da população brasileira, um grupo de 15.366 pessoas que ganham, em média, 26 milhões de reais ao ano (o equivalente a pouco mais de 2 milhões de reais ao mês) é de, no máximo, 12,9%, de acordo com um novo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Intitulada “Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma”, a nota técnica é feita com base nos dados da Receita Federal e é assinada pelo economista especializado em tributos Sérgio Gobetti.
A estimativa leva em conta um cenário hipotético, mais oneroso, em que esse grupo dos super-ricos, formado essencialmente por empresários e acionistas, arca com todos o tributos tanto da renda pessoal quanto daqueles cobrados sobre os lucros da empresa, o que inclui a carga de IRPJ e também a CSLL. A alíquota final encontrada é semelhante ao dos trabalhadores que recebem 6.000 reais, de acordo com Gobetti, que são o piso dos 10% mais ricos do Brasil e também têm um desconto efetivo de IR na faixa dos 13%.
A conta da alíquota efetiva leva em consideração o imposto total pago pelos contribuintes sobre todas as suas fontes de renda, como salários, retorno de aplicações financeiras e repasses de lucros. Esta alíquota vai ficando maior até chegar ao máximo de 14,2%, fatia de IR pega por aqueles que estão na faixa dos 2% mais ricos da população, com uma renda média anual de 450 mil reais (37.500 reais por mês). Daí para cima, a alíquota efetiva volta a cair, o que significa que, ao chegar no 1% mais rico da população, a carga tributária se torna regressiva, ou seja, quanto maior a renda, menor o imposto.
Os números mostram que, em especial a partir do 1% mais rico, a maior parte da renda vem de remunerações do capital, como juros e lucros, e não de salários, como acontece para o restante da população. Com isto, o grupo acaba se beneficiando da isenção dos dividendos, que, no Brasil, são livres de imposto de renda. No 1% mais rico, as remunerações do capital representam 61% de toda a renda ganha, de acordo com os dados da Receita Federal. Para o topo do 0,01%, essa proporção sobe a 81%.
A intenção do levantamento, entretanto, foi estimar o peso tributário conjunto arcado por esses empresários milionários, considerando não só o imposto de renda da pessoa física mas, também, o imposto corporativo.
A conclusão é que, mesmo se esses acionistas arcassem com a totalidade do imposto pago na empresa, cobrados antes da distribuição dos lucros e dos dividendos, continuariam arcando com uma carga tributária menor que outros estratos da classe média e alta. “É preciso lembrar que o pressuposto segundo o qual o imposto de renda corporativo é absorvido pelos proprietários ou acionistas das empresas é largamente questionado pela literatura internacional”, ressalta o relatório. “Em menor ou maior escala, parte da tributação sobre o lucro da empresa acaba sendo transferida para os trabalhadores ou para os preços da economia.”
A alta regressividade, de acordo com o estudo, é especialmente acentuado pelos regimes tributários especiais do Simples e do lucro presumido, que permitem às empresas pagarem uma alíquota de IRPJ menor do que os 34% padrão. No caso das empresas do lucro presumido, a alíquota final efetiva paga pela empresa é de 11%, somados IRPJ e CSLL, calcula o estudo. No Simples, cai para 6,4%.
“Dado que os rendimentos do capital são, em geral, menos tributados que os do trabalho, e que os mais ricos têm uma maior proporção de suas rendas relacionadas à remuneração do capital, disto resulta uma incidência do imposto de renda pouco progressiva ou até regressiva no topo da pirâmide”, diz a nota do Ipea. “Esse pressuposto tem sido questionado pelo fato de que, no caso específico de lucros e dividendos, esta é uma renda do capital isenta na pessoa física, mas que foi tributada ao nível da empresa. Logo, se considerássemos a tributação do IRPJ/CSLL somada à do IRPF, o imposto de renda voltaria a apresentar um padrão de progressividade. (…) Mas nossas estimativas mostram que, mesmo considerando os impostos incidentes sobre o lucro das empresas, ainda assim persiste o diagnóstico da baixa ou nula progressividade nos estratos mais altos de renda.”