Publicada MP com incentivos ao mercado de capitais
O texto oficializa a isenção sobre ganhos obtidos com ações de pequenas e médias empresas, prevê mudanças no Refis e a reabertura do Reintegra
O governo federal publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 651, que trata dos incentivos ao mercado de capitais, anunciados em 16 junho pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O texto oficializa, por exemplo, a isenção de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos com ações de pequenas e médias empresas e regulamenta a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e fundos de índice de renda fixa. A medida também prorroga a isenção para debêntures de infraestrutura até 31 de dezembro de 2020.
A isenção de IR sobre os investimentos de pessoa física vale para os ganhos obtidos com ações de empresas com valor de mercado inferior a 700 milhões de reais e que tenham receita anual bruta abaixo de 500 milhões de reais. O benefício vai até o final de 2023.
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Mudanças – Além dessas medidas, a MP ainda prevê mudanças no programa de parcelamento de débitos tributários (Refis), dispõe sobre a ampliação de garantias a financiamentos do Minha Casa Minha Vida e reinstitui o Reintegra, programa que devolve parte do faturamento das exportações de manufaturados às empresas e que havia sido encerrado no ano passado.
No caso do Refis, o governo apresenta agora condições mais favoráveis às empresas, uma reivindicação do setor produtivo. A antecipação do montante da dívida para adesão ao parcelamento, por exemplo, agora será de 5% e não mais 10%, como previa a regra anterior. O prazo de adesão segue até o dia 25 de agosto.
Outro pleito do empresariado contemplado na MP foi o retorno do Reintegra. O programa devolverá parcial ou integralmente às empresas até 3% do resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. O texto diz, porém, que o “novo Reintegra” ainda será regulamentado pelo Poder Executivo.
A MP ainda modifica regras de outros programas, como o Programa Nacional de Habitação Urbana e do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab). Nesse item, o governo estabelece que o “FGHab concederá garantia para até 2 milhões de financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida”. Antes, esse número era limitado a 1,4 milhão de empréstimos.
(Com Estadão Conteúdo e agência Reuters)