Prazo para o IR acaba nesta quarta; quase 2 milhões ainda não declararam
Primeiro lote de restituição já cai na conta nesta quarta-feira; são obrigados a declarar os contribuintes que receberam mais de R$ 28,5 mil no ano passado

Termina nesta quarta-feira, 31, o prazo para a o envio da declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações este ano e, até a madrugada dessa quarta, havia registrado 37,7 milhões de documentos de ajuste.
Precisam fazer a declaração para a Receita Federal aqueles que tiveram um rendimento de mais de 28.559,70 reais em 2022, algo em torno de 2.380 reais por mês. Nesta conta entram valores como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis recebidos, honorários e pró-labore. É necessário informar também os bens e direitos, como imóveis, carros, terrenos, investimentos em ações, poupança, e despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, doações, pensão alimentícia, entre outros.
As informações são referentes ao ano de 2022. Caso o contribuinte tiver pago mais imposto que o devido, terá a restituição paga pelo Fisco. Se ficar devendo imposto, poderá pagar à vista ou em até oito cotas fiscais.
No caso da restituição, a Receita Federal paga em cinco lotes. O primeiro já será depositado já nesta quarta-feira na conta de 4 milhões de contribuintes, principalmente as prioridades legais (idosos, pessoas portadoras de deficiência e professores). Mas quem fez a declaração logo no início do prazo e optou pelo PIX ou fez a entrega pela pré-preenchida.
Os lotes serão pagos sempre no último dia útil do mês até setembro, sempre respeitando ordem de prioridade e entrega.
As restituições são pagas para declarações analisadas e liberadas pela Receita. Aquelas que apresentarem alguma inconsistência caem na temida malha-fina e são pagas após a regularização.
Para saber se a declaração está na malha, os contribuintes podem acessar o extrato do Imposto de Renda. Esse extrato está no site do e-CAC. e pode ser acessado via login no sistema gov.br. É importante prestar atenção à seção “Pendências de malha”. É lá que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo. No caso de erros de preenchimento, acesse o programa da Declaração do Imposto de Renda no computador.
Quem está obrigado a declarar
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2022, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis), mesma regra vigente do ano passado, entre outras obrigatoriedades. Neste ano, a Receita Federal tenta fomentar o uso da declaração pré-preenchida por parte dos contribuintes. Tanto que o Fisco colocou nas prioridades legais, isto é, quem recebe o IRPF antes, aqueles que utilizarem a pré-preenchida e solicitar a restituição via Pix.
Além dos contribuintes que receberam salários e outros rendimentos tributáveis acima de 28,5 mil reais, também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de 40 mil reais; teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a 40 mil reais ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil reais; obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a 142.798,50 reais; quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores; ou passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.