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Prazo para o envio do IR começa nesta sexta; saiba como fazer a declaração

Receita Federal aumentou o limite de rendimentos tributáveis que obrigam a fazer a declaração; documento deve ser entregue até 31 de maio

Por Larissa Quintino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 Maio 2024, 12h23 - Publicado em 15 mar 2024, 09h19

De hoje até 31 de maio, a Receita Federal recebe as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024, referente ao ano calendário de 2023. Os contribuintes que receberam acima de 30.639,90 reais (equivalente a 2.553,32 por mês) em salários, aposentadorias ou aluguéis — os chamados rendimentos tributáveis — estão obrigados a prestar contas com o Leão. Ao todo, o fisco espera receber 43 milhões de declarações neste ano.

A grande novidade desta temporada de IR é que o fisco atualizou diversos valores de obrigatoriedade para a entrega do documento de ajuste. Carlos Afonso, sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em finanças, alerta que as mudanças exigem atenção redobrada dos contribuintes. “O contribuinte precisa estar atento aos novos limites de obrigatoriedade, à forma de declarar bens no exterior e à identificação de criptoativos. A assessoria de um profissional especializado pode ser fundamental para evitar erros e garantir a entrega da declaração dentro do prazo e em conformidade com a legislação.”

A correção é reflexo da atualização da tabela do Imposto de Renda, que em maio do ano passado teve aumento da faixa de isenção para a até dois salários mínimos por mês.  Com a alteração nos limites, a Receita criou um robô que será disponibilizado no site da instituição e fará o atendimento ao contribuinte, que poderá saber se ele tem a obrigação de declarar.  Abaixo, confira como declarar o IR, o calendário de pagamentos e, claro, a lista de obrigatoriedades.

Como fazer a declaração

A entrega do Imposto de Renda é feita pela internet e o contribuinte tem três opções para declarar: pelo computador, fazendo o download do programa gerador de declarações (disponível no site da Receita Federal), por app de smartphone (Android e iOS) e via login no portal gov.br.

Pelo gov.br, o contribuinte deve acessar via login prata (via Bancos) ou ouro (biometria do Tribunal Superior Eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação). A Receita disponibiliza, nesse portal, a declaração pré-preenchida, com informações disponibilizadas via informes de rendimento e carnê-leão. Essa opção agiliza o envio, mas é necessário que o contribuinte confira os dados disponibilizados com seus documentos e corrija, caso encontre algum problema.

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No caso das declarações pelo celular, há algumas opções que não podem ser declaradas, como parcela isenta da atividade rural; recuperação de prejuízos em renda variável; lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro; lucro na alienação de imóvel residente. 

Após o envio, o fisco recepciona as informações e as processa. No momento do envio, o contribuinte já sabe se tem direito à restituição — por ter pagado mais impostos que devia — ou precisará fazer o pagamento do IR, que pode ser quitado a vista ou então parcelado. No portal de serviços da Receita, o e-CAC, o contribuinte consegue acompanhar se a declaração tem alguma pendência ou foi liberada. No caso de pendências, é possível corrigir para evitar cair na temida malha fina.

Calendário

As restituições, assim como nos últimos três anos, serão feitas em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro, destinado a idosos, pessoas portadoras de deficiência, professores e contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou recebimento via Pix, cai em 31 de maio. Os seguintes serão depositados em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro.

O contribuinte que tiver pagado mais imposto do que o devido ao Fisco em 2023 receberá a restituição e, quanto antes enviar a declaração, mais cedo tende a receber o dinheiro da Receita Federal. No caso de quem tem imposto a pagar, declarar dentro do prazo permite parcelamento e evita multas. 

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Quem não entregar o IRPF está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Multa mínima de 165,74 reais e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem for mordido pelo Leão pode optar pelo parcelamento em oito cotas, a serem descontadas no fim de cada mês. A opção pelo débito automático pode ser feita no programa gerador da declaração até 10 de maio.

Quem deve declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 30.639,90 reais. O valor é superior ao valor vigente desde 2015, de 28.559,70 reais;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 20 mil reais. Em 2023, eram 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40 mil reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a 153.199,50 reais.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800 reais (era 300 mil, correção foi feita pela inflação)
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
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