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Prazo para entrega do IR termina no dia 31; saiba fugir da multa

Uso da declaração pré-preenchida ou envio incompleto são alternativas; além da multa, perder a entrega dificulta financiamentos e emissão de passaporte

Por Larissa Quintino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 Maio 2023, 21h47 - Publicado em 29 Maio 2023, 13h45

Os contribuintes obrigados a prestar contas à Receita Federal têm até às 23h59 da próxima quarta-feira, 31, para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023. Perder o prazo significa uma multa que parte dos 165,74 reais até 20% do imposto devido no ano. Segundo as estimativas do Fisco, 39,5 milhões de brasileiros devem fazer a declaração neste ano. Até às 11h30 desta segunda-feira, 29, ao menos 6 milhões de pessoas ainda não haviam entregado a declaração.

Além da multa, o contribuinte que não enviar a declaração fica com pendências no CPF, o que dificulta tomar empréstimos ou financiar bens, por exemplo, ou mesmo CPF suspenso e ser impedido de tirar passaporte e de participar de concursos públicos.

O preenchimento e entrega do documento pode ser feito no computador, baixando o programa do IR, pelo acesso online ao eCAC via login no gov.br, e também pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para celulares e tablets.

Caso você esteja com a declaração incompleta e seja obrigado a declarar este ano, preencha a ficha de rendimentos, com informações do informe de rendimentos enviados pela empresa ou até mesmo somando os holerites recebidos. Em casos extremos, é possível entregar para a Receita o IR apenas com a ficha de “Identificação do Contribuinte” preenchida. É preciso informar o nome, data de nascimento, CPF, número do título de eleitor, endereço e profissão. Com isso, o contribuinte garante o envio dentro do prazo e pode fazer a retificadora a qualquer tempo, em um prazo de até cinco anos. A indicação, no entanto, é fazer o mais rápido possível.

Neste ano, uma alternativa é usar a declaração pré-preenchida, disponível via gov.br e que já adianta boa parte das informações. “Para quem deixou a declaração do Imposto de Renda para a última hora, a principal dica que é utilizar a Declaração Pré-Preenchida da Declaração. Para isso, é necessário utilizar a conta Govbr padrão prata ou ouro. Utilizando esse recurso, os dados que já estão na base de dados da Receita Federal serão recuperados para a declaração do contribuinte, que precisará conferir as informações, complementando algum dado faltante”, orienta Tiago Slavov, professor de contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

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Quem está obrigado a declarar

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2022, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis), mesma regra vigente do ano passado, entre outras obrigatoriedades.  Neste ano, a Receita Federal tenta fomentar o uso da declaração pré-preenchida por parte dos contribuintes. Tanto que o Fisco colocou nas prioridades legais, isto é, quem recebe o IRPF antes, aqueles que utilizarem a pré-preenchida e solicitar a restituição via Pix.

Além dos contribuintes que receberam salários e outros rendimentos tributáveis acima de 28,5 mil reais, também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de 40 mil reais; teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a 40 mil reais ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil reais; obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a 142.798,50 reais; quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores; ou passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

O advogado Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, afirma que o contribuinte não deve ter medo de utilizar a declaração retificadora. “É um mito que, quanto mais se retifica, mais a Receita fica de olho na declaração. A retificadora nada mais é que a substituição de uma  informação por outra. O que a Receita cruza são inconsistências do que está em sua base de dados. Se a primeira declaração estiver errada, fica na malha. Se as informações forem corrigidas pela retificadora, o ajuste é liberado”, afirma,

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Caso envie a declaração, tenha dinheiro a restituir, e fique na malha, o valor ficará retido pela Receita Federal até que a declaração seja retificada e todas as informações estejam completas e corretas. O valor da restituição será corrigido pela taxa Selic desde 30 de abril até a data de pagamento.

Além de estar acabando o prazo para se se faça a retificadora, quem tem imposto para pagar precisa quitar a primeira parcela nesta terça-feira, ou então também estará sujeito a multa. “Esse é o prazo inclusive para quem optou pelo débito automático. Isso porque o débito não vale para a primeira parcela” lembra o consultor tributário Valdir Amorim, da Sage. A multa por atraso no pagamento do IR é de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Os juros são calculados mensalmente com base na taxa Selic, que atualmente está em 6,5% ao ano.

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