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Prazo para a entrega do IR 2024 vai até 23h59 dessa sexta-feira

Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações de ajuste anual. Perder o prazo pode render multas e problemas no CPF ao contribuinte

Por Larissa Quintino 31 Maio 2024, 08h38

O contribuinte tem até o último minuto desta sexta-feira, 31, para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2024, referente a seus rendimentos e bens no ano de 2023. Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de pessoas ainda não haviam acertado as contas com o Leão até às 8h desta sexta-feira. Ao todo, o governo espera receber 43 milhões de documentos de ajuste.

A entrega da declaração é fundamental para fugir de uma multa aplicada pelo fisco e de problemas no CPF. Caso não entregue o documento, o contribuinte fica com pendências no CPF e pode ser impedido de pegar empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público.

Neste ano, a Receita Federal alterou as regras de obrigatoriedade de envio. Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2023, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 30.639,90 reais (equivalente a 2.553,32 por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis), uma atualização de 7,3% no valor que esteve vigente entre 2015 a 2023.

A correção é reflexo da atualização da tabela do Imposto de Renda, que em maio do ano passado teve aumento da faixa de isenção para até dois salários mínimos por mês.

A multa para quem não entrega o IRPF é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa mínima é de 165,74 reais e o valor máximo corresponde a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem deve declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 30.639,90 reais. O valor é superior ao valor vigente desde 2015, de 28.559,70 reais;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 20 mil reais. Em 2023, eram 40 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40 mil reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a 153.199,50 reais;
  • Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800 reais (era 300 mil, correção foi feita pela inflação);
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
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