Por que vetos de Lula no Carf prometem endurecer cobranças pró-Fisco
Algumas das concessões que haviam sido negociadas durante a tramitação no Congresso foram retiradas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Algumas das concessões que haviam sido negociadas durante a tramitação no Congresso foram retiradas, como a impossibilidade de liquidação de garantias oferecidas pelos contribuintes antes do trânsito em julgado da discussão e o dever da Fazenda Pública de ressarcir despesas do litígio, inclusive com garantias, em caso de derrota e a possibilidade de oferecimento de garantia suficiente para resguardar apenas o principal da dívida. Parte deles previa a redução ou o perdão de dívidas de contribuintes cobradas pela Receita Federal. “É possível dizer que os vetos da presidência tornaram o projeto ainda mais agressivo”, diz Pedro Lameirão, tributarista e sócio do BBL Advogados. “Agora é preciso aguardar qual será a postura do Congresso em relação a esses vetos”, completa.
Por outro lado, alguns dispositivos foram negociados para favorecer o contribuinte, como a possibilidade de parcelamento do débito em 12 prestações mensais, bem como a exclusão de juros de mora em caso de manifestação para pagamento no prazo de 90 dias. Também há possibilidade de o contribuinte usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagamento, o que foi muito bem-visto pelas empresas.
O Carf é o órgão do Ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal. Quando havia empate nas decisões, prevalecia o voto pró-contribuintes. Segundo o Ministério da Fazenda, a retomada do voto de qualidade pode evitar uma perda anual de 59 bilhões de reais para a União. “O retorno do voto de qualidade é um retrocesso, já inclusive comemorado pelo governo em função da arrecadação prevista por conta da imposição legal”, diz Letícia Michellucci, tributarista do Loeser e Hadad Advogado