Petrobras retira cinco refinarias de plano de privatização
Direcionamento estratégico da empresa mudou no governo Lula. Refinarias foram incluídas no plano de desinvestimentos durante o governo Bolsonaro

A Diretoria Executiva da Petrobras retirou da sua carteira de desinvestimentos — privatizações — as refinarias Repar (Paraná), Rnest (Pernambuco), Regap (Minas Gerais), Refap (Rio Grande do Sul) e Lubnor (Ceará).
A medida foi tomada depois que o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica decidiu favoravelmente à renegociação do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) do Refino celebrado em maio de 2019.
O termo incluía a obrigatoriedade de alienação de oito refinarias, compromissos estavam alinhados aos direcionadores de gestão de portfólio à época e à Resolução do Conselho Nacional de Política Energética então vigente, que estabelecia diretrizes para a promoção da livre concorrência na atividade de refino no Brasil.
No entanto, a empresa enfrentou dificuldade na venda de cinco dos oito ativos. Além disso, com o novo governo o direcionamento estratégico da Petrobras mudou.
“O aditivo é fruto de amplo debate entre as áreas técnicas da Petrobras e do Cade e culminou no encerramento da obrigação de alienação dos ativos remanescentes”, disse a empresa em comunicado. Os novos termos incluem:
1. Novas obrigações, de natureza comportamental, desenhadas de forma a proporcionar ao Cade mecanismos de acompanhamento, em ambiente controlado, de dados relacionados à atuação comercial da Petrobras no mercado de derivados e de petróleo (óleo cru), em território nacional, que permitam a verificação do caráter não discriminatório dos preços praticados pela Petrobras;
2. Divulgação pela Petrobras de diretrizes gerais comerciais não discriminatórias para entregas de petróleo por via marítima a qualquer refinaria independente, em território brasileiro;
3. Oferta de Contratos Frame a qualquer refinaria independente, em território brasileiro, para entregas via marítima. Esse modelo de contrato estabelece as condições básicas para a negociação, carga a carga, de um volume de petróleo, sendo certo que a obrigação de compra e venda somente será assumida na hipótese de ambas as partes chegarem a um acordo de preço, garantindo o seu alinhamento às condições de mercado vigentes à época da conclusão de cada negócio. Esses contratos deverão prever, durante um período de três dias úteis, a garantia de oferta de volume mínimo de petróleo mensal para entrega por via marítima por parte da Petrobras.
O prazo de vigência das obrigações pactuadas no Aditivo ao TCC Refino é de 3 anos, podendo ser prorrogáveis por igual período, a critério do Cade.
A Petrobras vinha cumprindo os compromissos pactuados no TCC Refino, incluindo a alienação integral de 3 ativos (SIX, Rlam e Reman), tendo enfrentado obstáculos ao longo da execução dos processos de desinvestimentos que impediram a conclusão da alienação das demais refinarias que constavam do objeto original do TCC.