Paulistano pode parcelar multas de trânsito em até 12 vezes
O pagamento deverá ser feito obrigatoriamente por débito automático em conta-corrente

O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou nesta quarta-feira um projeto de lei que permite o parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes para os motoristas da cidade. Antes, a única opção de pagamento era à vista. O decreto passa a valer a partir desta quinta-feira.
Os paulistanos poderão parcelar multas emitidas até 31 de outubro de 2016 – o valor mínimo da parcela é de 50 reais para pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, o valor passa a ser de 300 reais.
O pagamento deverá ser feito obrigatoriamente por débito automático em conta-corrente. Com o parcelamento, será reduzido em 100% o valor de juros incidentes sobre o débito principal.
O pagamento da parcela fora do prazo implicará em multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor devido. Caso não seja pago, os juros podem chegar a 20%.
Também é possível antecipar parcelas, mas se o pagamento da primeira fatura não for identificado em até 45 dias depois do vencimento o ingresso do motorista ao programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM) é cancelado.
O parcelamento também implica na liberação da venda e licenciamento do veículo. Apenas o proprietário ou representante legal do automóvel poderá solicitar ingresso no PPM.