Parcela única ou 1ª parte do 13º salário devem ser pagas até sexta; saiba mais
As empresas que não pagarem os valores devidos no prazo podem ter que pagar multa
O 13º salário é um pagamento extra garantido por lei para todos os trabalhadores no final do ano, correspondente a 1/12 por mês trabalhado. O benefício foi instituído na legislação em 1962.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todas as pessoas que trabalharam mais de 15 dias no ano em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não foram demitidas por justa causa têm direito ao benefício.
Qual é o prazo do pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário?
O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário é na próxima sexta-feira, dia 29. Pela legislação, o prazo para a quitação é no dia 30 de novembro, porém como neste mês o dia vai cair em um sábado, o limite para o pagamento deverá ser até o dia 29.
Qual é o prazo do pagamento da segunda parcela do 13º salário?
Caso a empresa opte por pagar o 13º salário em duas parcelas, a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Aposentados e pensionistas do INSS recebem 13º salário?
Sim, os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a receberem o benefício do 13º salário.
O que fazer caso o 13º salário não seja depositado na conta do trabalhador no prazo?
A recomendação é para que o trabalhador busque o RH da empresa em um primeiro momento para fazer a reclamação. Caso o pagamento não seja feito no prazo, mesmo após a reclamação ter sido feita ao RH, o trabalhador deve levar o caso até as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Se o empregador persistir em não efetuar o pagamento ou em efetuar um valor menor do que o devido, ele pode ter que pagar uma multa adicional, a depender da fiscalização de um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho.